Portaria prorroga até o fim do ano o prazo para Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

Objetivo é auxiliar as organizações da sociedade civil que ainda enfrentam dificuldades motivadas pela pandemia de Covid-19

Foto: Clara Angeleas/Min. Cidadania


Como mais uma medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, o Governo Federal prorrogou, por meio da Portaria nº 508, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (20.10), o prazo para processos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Agora fica suspenso até 31 de dezembro de 2020 o prazo para as entidades apresentarem respostas de diligências nos processos de certificação, bem como para entregarem requerimento de renovação do CEBAS. Também foram suspensas pelo mesmo período as publicações de indeferimento dos requerimentos.

Esta é a terceira prorrogação promovida neste ano pelo Ministério da Cidadania. Em junho, com a Portaria nº 419, que dispõe sobre as excepcionalidades para a preservação das entidades no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) diante da pandemia, o Governo Federal havia suspendido os prazos por 60 dias. Dois meses depois, a Portaria nº 469 prorrogou a decisão por mais 120 dias. Agora, a suspensão segue em vigor até o fim do ano, acompanhando a data do próprio Decreto Legislativo nº 6, que reconhece o estado de calamidade pública.

De acordo com a diretora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP) do Ministério da Cidadania, Thaís Serra de Vasconcellos, todo esse processo teve início porque as entidades estavam com dificuldades de seguir com a realização de suas atividades, bem como com os processos de requerimento do CEBAS, durante a pandemia. Por isso, foram estabelecidos critérios excepcionais de flexibilização.

"A Portaria nº 419 determinava que os prazos para as entidades apresentarem diligências nos processos, ou seja, responderem aos nossos pedidos de complementação de informação e documentos, iam ficar suspensos. A gente também suspendeu os prazos para a publicação de indeferimentos do requerimento porque imaginamos que elas teriam dificuldades para apresentar o recurso. E também suspendemos os prazos para as entidades apresentarem requerimentos de renovação do CEBAS", explica a diretora.

O prazo estabelecido pela segunda prorrogação terminaria nesta quarta-feira (21.10). Assim, com a publicação da Portaria nº 508, foi possível estender a flexibilização dos prazos nos processos de CEBAS até o fim do ano. "A motivação é apoiar as entidades neste momento de pandemia. Elas são parte importante da nossa rede. A Rede SUAS é composta por uma parte pública e uma parte privada, sendo que grande parte das ofertas socioassistenciais são realizadas pelas organizações da sociedade civil, as entidades", destaca Thaís.

Segundo ela, alguns serviços no Brasil são realizados em sua maior parte por entidades privadas, como o acolhimento de idosos. "Se a gente não desse apoio para elas neste momento, não tomasse nenhuma medida para beneficiá-las, para elas terem tranquilidade com relação ao processo de certificação, elas poderiam até fechar", pondera.

A rede socioassistencial privada é formada por quase 15 mil entidades integrantes do SUAS. São 1.587 unidades privadas de acolhimento institucional para idosos, por exemplo, responsáveis por acolher aproximadamente 55 mil idosos, o que corresponde a 89% dos idosos acolhidos no Brasil. A medida teve, portanto, o objetivo de proporcionar a continuidade da oferta de serviços e programas, além de proteger a integridade dos usuários.

A mesma portaria da última terça-feira também prorrogou até o fim do ano o prazo de inscrição no Cadastro Único para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania


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