Portaria orienta preenchimento das 1.456 vagas para o acolhimento de pessoas em situação de rua com dependência química
Mais de R$ 10 milhões foram investidos pelo Governo Federal para que essa população em condição de vulnerabilidade seja recebida em 287 entidades de todo o país
Foto: Francisco Medeiros/Min. Cidadania |
A Secretaria Nacional De Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), do Ministério da Cidadania, assinaram a Portaria Conjunta Nº 04/2020, divulgada na última sexta-feira (23.10), para atuação da rede pública socioassistencial em conjunto com as Comunidades Terapêuticas para acolhimento da população em situação de rua que faz abuso de álcool, tabaco e outras drogas. Diante da pandemia do novo coronavírus, a parceria tem como objetivo proteger pessoas que vivem em maior vulnerabilidade social, em condições que dificultam a adoção de medidas para prevenir a transmissibilidade e a contaminação da Covid-19.
O objetivo da parceria SNAS e SENAPRED é atuar integrando a rede socioassistencial, ou seja, em conjunto com CRAS, CREAS, Centro Pop, serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros serviços do SUAS. A intenção é identificar e encaminhar às Comunidades Terapêuticas pessoas que se encontram em situação de rua e que apresentam problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, e que desejam realizar a adesão voluntária ao atendimento e à inclusão em Comunidade Terapêutica.
A Portaria traz em seus anexos a Nota Técnica 47/2020, com orientações e recomendações especiais sobre como será essa atuação intersetorial, o Fluxo de encaminhamento dos dependentes químicos em situação de rua paras as Comunidades Terapêuticas e a relação dessas entidades com o número de vagas disponíveis em cada uma.
Ao todo, são 1.456 vagas financiadas em 287 entidades de todo o país. Para isso, o Governo Federal liberou R$ 10,2 milhões – recurso de crédito extraordinário garantido pela Medida Provisória 953, de 15 de abril de 2020. Os acolhimentos devem observar as medidas para o enfrentamento do novo coronavírus estabelecidas na Portaria 340, de 30 de março de 2020, e a Cartilha de Orientações para Comunidades Terapêuticas, seguindo, por exemplo, o período de isolamento social, de no mínimo, 14 dias para novos acolhimentos.
O secretário de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro, enfatiza a relevância dessa ação conjunta. “O Ministério da Cidadania tem como objetivo informar e orientar os gestores e profissionais da rede sociassistencial e das Comunidades Terapêuticas, assim como atender essa população tão vulnerável neste momento de pandemia”, disse.
As Comunidades Terapêuticas são instituições particulares que integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A Rede Socioassistencial é composta pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centro Pop), serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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