Novidades no BPC tornam mais rápida a concessão do benefício

 No mês de setembro, foi publicada a Portaria Conjunta nº 7/2020 do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social.

Com ela, passam a valer novos procedimentos para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças tornam mais simples o acesso ao benefício e mais rápido o atendimento para aqueles que pedem o BPC (requerentes) e para os beneficiários.

 O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade. O pagamento, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045), é feito para pessoas de famílias consideradas de baixa renda, ou seja, com renda por pessoa menor que R$ 261,25.

Disponibilizamos também documento com Perguntas e Repostas mais frequentes sobre as alterações feitas pela Portaria Conjunta n.07/2020. Acesse o documento clicando aqui ou na imagem abaixo.



Confira a seguir quais são as novidades no BPC:

1) Requerente não precisa apresentar formulários da família e da renda

Essas informações passam a ser buscadas pelo INSS no Cadastro Único. Isso ocorre porque, na inscrição ou mesmo na atualização cadastral, esses dados foram informados pelo requerente. Assim, a pessoa que pede o BPC não precisa prestar a mesma informação de novo.

Lembrando que todo requerente ou beneficiário do BPC precisa estar no Cadastro Único. E se já estiver cadastrado, os dados precisam ser atualizados a cada 2 anos. Por meio do Cadastro é que são verificadas as informações da família e da renda.

Ainda, o requerente do BPC comprova que são verdadeiras as informações declaradas no pedido do benefício por meio de assinatura, que pode ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. As duas últimas modalidades agora também são aceitas.

Se a pessoa não for alfabetizada ou não tiver condições de assinar o pedido do BPC, é aceita a impressão digital, colhida na presença de servidor do INSS.

2) Requerente não precisa apresentar documentos originais

Outra mudança diz respeito à dispensa da apresentação de documentos originais pelo requerente, assim como pelo representante legal e por outras pessoas da família. Agora podem ser apresentadas cópias simples dos documentos.

Além disso, com o Cadastro Único, as informações do requerente podem ser confirmadas pelo INSS por meio do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.

Lembrando que os documentos originais somente serão pedidos se estiver previsto em lei ou se existir alguma dúvida sobre a informação contida no documento.

3) Medicamentos e outros itens entram como despesas

Agora passam a ser diretamente deduzidas da renda familiar as despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas do idoso ou da pessoa com deficiência requerente do BPC.

As despesas têm de ser comprovadas com prescrição médica. Também tem de ser apresentada a declaração da rede pública de saúde de que não fornece esses itens. 

4) Recurso para BPC negado vai direto para CRPS

O idoso ou a pessoa com deficiência que pediu o BPC, se tiver o benefício negado, pode entrar com recurso no INSS em até 30 dias. E quem responde é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

5) Fluxos mais ágeis na avaliação médica e social

Agora, com a Portaria, pode ser que a avaliação médica e social seja realizada antes da análise da renda. Isso significa que não há mais uma ordem a ser seguida (primeiro a análise de renda e depois a avaliação médica e social, por exemplo), o que torna mais rápida a concessão do benefício. As avaliações também podem ser realizadas ao mesmo tempo pela Perícia Médica e pelo Serviço Social do INSS, o que vai ajudar a diminuir o tempo de espera do requerente pelo benefício.

6) Carta de concessão do BPC avisa sobre a revisão periódica

Os requerentes passam a ser informados na carta de concessão do BPC de que seus benefícios passarão por revisão periódica. A Portaria não trouxe inovação em relação à revisão.

Acesse aqui a Portaria Conjunta nº 07, de 14 de setembro de 2020.

Fonte:Blog da Rede SUAS

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