Nova fase do Auxílio Emergencial começa a ser paga a integrantes do Bolsa Família nesta quinta
Benefício de R$ 300 ou R$ 600 seguirá o calendário usual do programa do Governo Federal. Profissionais do Ministério da Cidadania se reuniram em videoconferência com representantes estaduais para apresentar balanço e detalhar a operação
O Ministério da Cidadania promoveu uma reunião na última terça-feira (15.09) com os representantes estaduais do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para apresentar um balanço do Auxílio Emergencial e detalhar a operação de pagamento das próximas parcelas. O benefício de R$ 300 ou R$ 600 começa a ser pago nesta quinta-feira (17.09) para os integrantes do Bolsa Família, conforme o calendário do programa.
O secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, Marcos Paulo da Silva, destacou que foram consideradas elegíveis a receber o Auxílio Emergencial, até o momento, 67,2 milhões de pessoas. “Gostaria de destacar a criação do Comitê Gestor do Auxílio Emergencial, um grupo decisório para a gestão do benefício, formalmente constituído e cotidianamente trabalhando todas as questões envolvidas nos pagamentos”, disse.
Ele apontou que foram analisados mais de 125 milhões de cadastros e que o Governo Federal foi aperfeiçoando os mecanismos de filtragem dos dados com o passar do tempo. “A gente observa uma evolução. Só para ter ideia da complexidade do processo, começamos com sete critérios de elegibilidade e chegamos a 15 filtros. Fomos agregando a cada passo mais um critério, trazendo situações novas, que a equipe não se furtava a aprimorar”, completou.
A diretora da Secretaria Nacional do Cadastro Único, Nilza Yamasaki, ressaltou o esforço feito pelas equipes do Ministério da Cidadania para fazer frente ao desafio imposto pela pandemia diante de uma necessidade de rápida resposta do Poder Público. Para ela, as novas regras colocadas na extensão do Auxílio Emergencial até o fim de dezembro retratam o aprimoramento do programa.
“Toda a estrutura de gestão e controle do Governo Federal entrou no processo para aferir as questões de efetividade da política social. Com isso, muitas questões que não tínhamos clareza no momento emergencial da ação vieram agora na Medida Provisória nº 1000, em um aprimoramento para, inclusive, atender aos órgãos de controle”, explicou Nilza Yamasaki.
As mudanças foram detalhadas pela secretária nacional de Transferência de Renda e Cidadania, Fabiana Rodopoulos. Pessoas que eram elegíveis ao Auxílio Emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período. A nova MP também destaca que detentos em regime fechado - já proibidos anteriormente por decisão da Conjur - e brasileiros que moram no exterior não terão direito ao pagamento.
Serão pagas até quatro parcelas do novo valor até dezembro deste ano. Assim, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do Auxílio por família também continua valendo.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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