Governo Federal autoriza que estados e municípios reprogramem recursos para ações de assistência social

Lei nº 14.029, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (29.07)


A alimentação saudável é uma das vertentes previstas na lei. Foto: Sergio Amaral/Min. Cidadania


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.029, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (29.07), adotando mais uma medida para ajudar estados e municípios no combate ao Covid-19. Agora ficam autorizadas a transposição e a reprogramação de saldos financeiros dos fundos de assistência social, provenientes de repasses federais, para uso em ações de assistência à população mais vulnerável.

De acordo com o texto, podem ser reprogramados os “saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, independentemente da razão inicial do repasse federal".

De acordo com o texto, podem ser reprogramados os “saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, independentemente da razão inicial do repasse federal".

A destinação será exclusivamente para a realização de ações de assistência social, para o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena ou quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública, e para a ampliação do Cadastro Único.

No caso da população em situação de rua, o atendimento será voltado a quatro frentes: acesso a alimentação adequada, ampliação dos espaços de acolhimento temporário, oferta de água potável em praças e logradouros públicos e viabilização de acesso imediato a banheiros públicos já existentes, além de atendimento psicossocial. Todas as medidas deverão levar em conta o distanciamento social e a higienização dos ambientes.

O projeto de lei teve a autoria da deputada federal Flávia Arruda (PL-DF). “Estamos vivendo uma crise sanitária, mas também uma crise social. Esta pandemia trouxa à tona milhares de pessoas ainda invisíveis para políticas públicas. É essencial garantir o atendimento da assistência social, é garantir o mínimo de dignidade”, diz a deputada.

Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

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