Programa de Aquisição de Alimentos recebe crédito extra de R$ 500 milhões

Cerca de 85 mil famílias de agricultores familiares deverão ser beneficiadas, além de 12,5 mil entidades e 11 milhões de famílias em vulnerabilidade social que receberão os alimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27.04) a Medida Provisória 957/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que determina a abertura de crédito extraordinário de R$ 500 milhões para a compra de produtos da agricultura familiar por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). 

A suplementação orçamentária foi articulada entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Economia e o Ministério da Cidadania, que executa o PAA. Os recursos representam mais uma ação de enfrentamento por parte do Governo Federal à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. 

De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), com os recursos liberados pela MP, cerca de 85 mil famílias de agricultores familiares deverão ser beneficiadas, além de 12,5 mil entidades e 11 milhões de famílias em vulnerabilidade social que receberão os alimentos. 


Foto: Rafael Zart/Min. Cidadania

“A pandemia do novo coronavírus exige ações variadas por parte do Governo Federal. O PAA é um programa eficiente, porque age em duas frentes simultâneas: tanto permitindo o sustento daqueles que praticam a agricultura familiar quanto atendendo famílias que necessitam muito desses alimentos. Esses recursos extraordinários ajudarão milhares de pessoas neste momento de dificuldades geradas pelo COVID-19”, ressalta o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. 

“Os recursos chegarão lá na ponta, esperamos que de maneira rápida, para atender esses que passam por problemas grandes de sobrevivência”, reforça a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina. 

Metas e limites 

De forma complementar, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Portaria Nº 21, que estabelece diretrizes metodológicas para os municípios vinculados ao PAA. O texto propõe metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea. 

O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do Governo Federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres e tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. 

Para o alcance dessas metas, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. 

Recursos 

Por decisão do Grupo Gestor do PAA — formado por integrantes do Ministério da Cidadania, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação —, do total de recursos extraordinários, R$ 220 milhões serão destinados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Ela fará a compra de alimentos das cooperativas de agricultores familiares, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea.

Na sequência, o Ministério da Cidadania indica a rede socioassistencial para onde os alimentos são doados. Na mesma modalidade, estados e municípios terão R$ 150 milhões para termos de adesão para a compra de alimentos de agricultores familiares. 

Além disso, R$ 130 milhões serão alocados para a modalidade PAA Leite, que possibilita a compra de leite in natura de laticínios e agricultores familiares do semiárido brasileiro. Após processamento, o leite é distribuído às entidades. 

PAA 

O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo. 

O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania. A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes. O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento.  

O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. A Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentada por diversos decretos. O que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.


Ascom - Ministério da Cidadania 

com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 

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