Ministério da Cidadania estabelece medidas de funcionamento para serviços socioassistenciais
Cada local deve avaliar a necessidade de atendimento remoto, com os serviços essenciais assegurados. Cras e Creas devem permanecer abertos e reorganizar o atendimento
Com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços assistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social neste período de combate à Covid-19, foi publicada nesta quinta-feira (02.04) no Diário Oficial da União a Portaria nº 54/2020. Por meio dela, o Ministério da Cidadania estabelece medidas para garantir a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As recomendações são destinadas à gestão e à rede socioassistencial, pública e privada, em estados, nos municípios e no Distrito Federal.
O texto destaca a importância do trabalho colaborativo com o Sistema Único de Saúde (SUS), visando à promoção de ações intersetoriais e que atendam a todas as recomendações dos ministérios da Saúde e da Cidadania. Cada localidade deve estabelecer junto à área de saúde uma avaliação cotidiana da evolução da pandemia e das medidas que precisam ser adotadas neste momento. Os serviços dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e as atividades essenciais deverão ser realizados considerando a realidade local.
Na portaria foi publicada ainda uma nota técnica da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, que traz as recomendações específicas sobre as estruturas assistenciais e instruções sobre funcionamento dos serviços.
Segundo a secretária Nacional de Assistência Social, Mariana Neris, essa portaria garante que haja continuidade da oferta de serviços assistenciais, que são extremamente necessários neste momento.
“A assistência social é essencial para o enfrentamento da pandemia, porque no SUAS é feito o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, que são as pessoas que mais precisam”, afirma. Ela ainda destaca o cuidado dos trabalhadores que fazem o atendimento presencial. “Outro ponto destacado na portaria é a proteção dos trabalhadores durante os atendimentos presenciais com equipamentos de proteção individual, recomendados pelo Ministério da Saúde”.
As atividades coletivas estão suspensas temporariamente e todas as unidades devem oferecer canais remotos de atendimento, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, como WhatsApp.
Os serviços essenciais, como a oferta de benefícios eventuais e acesso à alimentação e a outros itens básicos de subsistência, devem estar assegurados, considerando a realidade e a demanda locais. Em relação às visitas domiciliares, serão realizadas apenas nas situações extremamente necessárias e, sempre, adotando as medidas de proteção recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Já a adoção de regime de jornada em turnos de revezamento, a permissão para trabalho remoto, a suspensão temporária ou a manutenção de atividades dos serviços ficam sob decisão local, com exceção dos serviços essenciais, que devem seguir funcionando.
Centro Dia e Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias
A secretária Mariana reafirma o compromisso do governo federal com a assistência social neste momento de combate ao Covid-19. “Entendemos que é um momento muito importante para que todos estejamos unidos e também comprometidos com o enfrentamento dessa pandemia, garantindo a segurança do trabalhador e não deixar de atender o usuário que é muito necessário nesse momento”, reforça.
Cabe ao Ministério da Cidadania acompanhar e antecipar situações de vulnerabilidade social. Entre as medidas já anunciadas pelo Governo Federal, está o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei. Além disso, o Governo promoveu a inclusão de mais 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família, o que faz o programa atingir o número recorde de 14,290 milhões de famílias contempladas neste mês, e a suspensão do cancelamento de benefícios socioassistenciais, por 120 dias, de famílias inscritas no Cadastro Único.
Com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços assistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social neste período de combate à Covid-19, foi publicada nesta quinta-feira (02.04) no Diário Oficial da União a Portaria nº 54/2020. Por meio dela, o Ministério da Cidadania estabelece medidas para garantir a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As recomendações são destinadas à gestão e à rede socioassistencial, pública e privada, em estados, nos municípios e no Distrito Federal.
O texto destaca a importância do trabalho colaborativo com o Sistema Único de Saúde (SUS), visando à promoção de ações intersetoriais e que atendam a todas as recomendações dos ministérios da Saúde e da Cidadania. Cada localidade deve estabelecer junto à área de saúde uma avaliação cotidiana da evolução da pandemia e das medidas que precisam ser adotadas neste momento. Os serviços dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e as atividades essenciais deverão ser realizados considerando a realidade local.
CRAS e CREAS permanecerão abertos: 'essenciais para enfrentamento da pandemia' |
Na portaria foi publicada ainda uma nota técnica da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, que traz as recomendações específicas sobre as estruturas assistenciais e instruções sobre funcionamento dos serviços.
Segundo a secretária Nacional de Assistência Social, Mariana Neris, essa portaria garante que haja continuidade da oferta de serviços assistenciais, que são extremamente necessários neste momento.
“A assistência social é essencial para o enfrentamento da pandemia, porque no SUAS é feito o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, que são as pessoas que mais precisam”, afirma. Ela ainda destaca o cuidado dos trabalhadores que fazem o atendimento presencial. “Outro ponto destacado na portaria é a proteção dos trabalhadores durante os atendimentos presenciais com equipamentos de proteção individual, recomendados pelo Ministério da Saúde”.
Funcionamento dos CRAS e CREAS
A portaria estabelece que todas as unidades de CRAS e CREAS devem permanecer abertos e reorganizar o atendimento, priorizando os atendimentos individualizados apenas para as situações graves ou urgentes e evitando a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades.As atividades coletivas estão suspensas temporariamente e todas as unidades devem oferecer canais remotos de atendimento, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, como WhatsApp.
Os serviços essenciais, como a oferta de benefícios eventuais e acesso à alimentação e a outros itens básicos de subsistência, devem estar assegurados, considerando a realidade e a demanda locais. Em relação às visitas domiciliares, serão realizadas apenas nas situações extremamente necessárias e, sempre, adotando as medidas de proteção recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Já a adoção de regime de jornada em turnos de revezamento, a permissão para trabalho remoto, a suspensão temporária ou a manutenção de atividades dos serviços ficam sob decisão local, com exceção dos serviços essenciais, que devem seguir funcionando.
Centro Dia e Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias
Os atendimentos nos locais de equipamentos socioassistenciais estão suspensos temporariamente, visto que parte dos usuários integra o grupo de risco e é necessário seguir as recomendações do Ministério da Saúde quanto à importância do isolamento social e não aglomeração.
A portaria prevê redirecionar a atuação dos profissionais dessa área para o suporte remoto às famílias e usuários do Centro Dia, com orientações e encaminhamentos que possam surgir. Além disso, devem orientar e conscientizar as famílias sobre a real situação de emergência local, os cuidados e as medidas de prevenção que devem ser tomados.
A portaria prevê redirecionar a atuação dos profissionais dessa área para o suporte remoto às famílias e usuários do Centro Dia, com orientações e encaminhamentos que possam surgir. Além disso, devem orientar e conscientizar as famílias sobre a real situação de emergência local, os cuidados e as medidas de prevenção que devem ser tomados.
Divulgação
A portaria define que o funcionamento das unidades e dos serviços socioassistenciais, bem como horários de atendimento e contatos para informação, devem ser amplamente divulgados e contemplar meios acessíveis que alcancem as pessoas com deficiência.A secretária Mariana reafirma o compromisso do governo federal com a assistência social neste momento de combate ao Covid-19. “Entendemos que é um momento muito importante para que todos estejamos unidos e também comprometidos com o enfrentamento dessa pandemia, garantindo a segurança do trabalhador e não deixar de atender o usuário que é muito necessário nesse momento”, reforça.
Outras medidas
O Ministério da Cidadania participa do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, criado pelo Governo Federal, a fim de articular e monitorar ações ministeriais de enfrentamento ao coronavírus, além de assessorar as decisões de Presidência da República.Cabe ao Ministério da Cidadania acompanhar e antecipar situações de vulnerabilidade social. Entre as medidas já anunciadas pelo Governo Federal, está o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei. Além disso, o Governo promoveu a inclusão de mais 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família, o que faz o programa atingir o número recorde de 14,290 milhões de famílias contempladas neste mês, e a suspensão do cancelamento de benefícios socioassistenciais, por 120 dias, de famílias inscritas no Cadastro Único.
Jéssica Barz
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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