Ministério da Cidadania estabelece medidas de funcionamento para serviços socioassistenciais

Cada local deve avaliar a necessidade de atendimento remoto, com os serviços essenciais assegurados. Cras e Creas devem permanecer abertos e reorganizar o atendimento

Com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços assistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social neste período de combate à Covid-19, foi publicada nesta quinta-feira (02.04) no Diário Oficial da União a Portaria nº 54/2020. Por meio dela, o Ministério da Cidadania estabelece medidas para garantir a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As recomendações são destinadas à gestão e à rede socioassistencial, pública e privada, em estados, nos municípios e no Distrito Federal.

O texto destaca a importância do trabalho colaborativo com o Sistema Único de Saúde (SUS), visando à promoção de ações intersetoriais e que atendam a todas as recomendações dos ministérios da Saúde e da Cidadania. Cada localidade deve estabelecer junto à área de saúde uma avaliação cotidiana da evolução da pandemia e das medidas que precisam ser adotadas neste momento. Os serviços dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e as atividades essenciais deverão ser realizados considerando a realidade local.

CRAS e CREAS permanecerão abertos: 'essenciais para enfrentamento da pandemia'

Na portaria foi publicada ainda uma nota técnica da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, que traz as recomendações específicas sobre as estruturas assistenciais e instruções sobre funcionamento dos serviços.

Segundo a secretária Nacional de Assistência Social, Mariana Neris, essa portaria garante que haja continuidade da oferta de serviços assistenciais, que são extremamente necessários neste momento.

“A assistência social é essencial para o enfrentamento da pandemia, porque no SUAS é feito o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, que são as pessoas que mais precisam”, afirma. Ela ainda destaca o cuidado dos trabalhadores que fazem o atendimento presencial. “Outro ponto destacado na portaria é a proteção dos trabalhadores durante os atendimentos presenciais com equipamentos de proteção individual, recomendados pelo Ministério da Saúde”.

Funcionamento dos CRAS e CREAS
A portaria estabelece que todas as unidades de CRAS e CREAS devem permanecer abertos e reorganizar o atendimento, priorizando os atendimentos individualizados apenas para as situações graves ou urgentes e evitando a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades.

As atividades coletivas estão suspensas temporariamente e todas as unidades devem oferecer canais remotos de atendimento, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, como WhatsApp.

Os serviços essenciais, como a oferta de benefícios eventuais e acesso à alimentação e a outros itens básicos de subsistência, devem estar assegurados, considerando a realidade e a demanda locais. Em relação às visitas domiciliares, serão realizadas apenas nas situações extremamente necessárias e, sempre, adotando as medidas de proteção recomendadas pelo Ministério da Saúde.

Já a adoção de regime de jornada em turnos de revezamento, a permissão para trabalho remoto, a suspensão temporária ou a manutenção de atividades dos serviços ficam sob decisão local, com exceção dos serviços essenciais, que devem seguir funcionando.

Centro Dia e Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias

Os atendimentos nos locais de equipamentos socioassistenciais estão suspensos temporariamente, visto que parte dos usuários integra o grupo de risco e é necessário seguir as recomendações do Ministério da Saúde quanto à importância do isolamento social e não aglomeração.

A portaria prevê redirecionar a atuação dos profissionais dessa área para o suporte remoto às famílias e usuários do Centro Dia, com orientações e encaminhamentos que possam surgir. Além disso, devem orientar e conscientizar as famílias sobre a real situação de emergência local, os cuidados e as medidas de prevenção que devem ser tomados.

Divulgação
A portaria define que o funcionamento das unidades e dos serviços socioassistenciais, bem como horários de atendimento e contatos para informação, devem ser amplamente divulgados e contemplar meios acessíveis que alcancem as pessoas com deficiência.

A secretária Mariana reafirma o compromisso do governo federal com a assistência social neste momento de combate ao Covid-19. “Entendemos que é um momento muito importante para que todos estejamos unidos e também comprometidos com o enfrentamento dessa pandemia, garantindo a segurança do trabalhador e não deixar de atender o usuário que é muito necessário nesse momento”, reforça.

Outras medidas
O Ministério da Cidadania participa do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, criado pelo Governo Federal, a fim de articular e monitorar ações ministeriais de enfrentamento ao coronavírus, além de assessorar as decisões de Presidência da República.

Cabe ao Ministério da Cidadania acompanhar e antecipar situações de vulnerabilidade social. Entre as medidas já anunciadas pelo Governo Federal, está o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei. Além disso, o Governo promoveu a inclusão de mais 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família, o que faz o programa atingir o número recorde de 14,290 milhões de famílias contempladas neste mês, e a suspensão do cancelamento de benefícios socioassistenciais, por 120 dias, de famílias inscritas no Cadastro Único.

Jéssica Barz
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

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