Comunidades Terapêuticas recebem diretrizes de ação no período de combate ao Covid-19

Portaria publicada no Diário Oficial da União e cartilha produzida pelo Ministério da Cidadania dão orientações ao tratamento de dependentes químicos durante a pandemia




As Comunidades Terapêuticas, a partir desta terça-feira (31.03), deverão seguir medidas de prevenção e cuidados, em todas as suas unidades, em função da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). A orientação foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania, por meio da Portaria 340.

As unidades devem seguir as orientações do Ministério da Saúde e da Cartilha de Orientações para as Comunidades Terapêuticas. As atividades e os serviços realizados pelas Comunidades Terapêuticas são considerados essenciais. A portaria determina que o acolhimento de dependentes químicos que já tiver sido iniciado não deve ser interrompido e, neste período, nenhum paciente deve receber alta.

Ainda estabelece que as atividades com profissionais que não fazem parte da equipe diária estão suspensas e as capacitações presenciais realizadas pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania ficam adiadas até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública.

O secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro Junior, afirma que a portaria, juntamente com a Cartilha de Informações, passa a dar diretrizes de como as Comunidades Terapêuticas devem atuar a partir de agora e que este é um serviço que não pode parar. “As Comunidades Terapêuticas, nesse período da pandemia do coronavírus, precisam continuar funcionando por conta da grande importância que o serviço tem para o tratamento e a recuperação de pessoas que apresentam dependência química”, afirma.

A Portaria 340 também define que, caso algum acolhido apresente suspeita de infecção pelo Covid-19, deve ser encaminhado para uma Unidade de Saúde para avaliação. Se confirmado o diagnóstico, o paciente deve receber alta da Comunidade Terapêutica, dar início ao tratamento e, quando recuperado, retornar ao acolhimento. As visitas familiares não estão proibidas, mas o texto afirma que não são recomendadas, a fim de evitar a contaminação.

Novas admissões 

O texto também reforça o cuidado em relação às novas admissões. Para Quirino, esse é um ponto essencial, visto que “a dependência química é uma doença clínica grave crônica e o cuidado e a atenção a essas pessoas não podem ser interrompidos”. 

Segundo a portaria, a triagem realizada antes de o indivíduo ingressar na Comunidade Terapêutica deve conter a análise clínica para verificar se há suspeita de contaminação do Covid-19 ou se a pessoa teve contato recente com outros que apresentam o caso. Nessas ocasiões, o acolhimento não é realizado e o indivíduo é encaminhado para um serviço de saúde.

Quando não existir suspeita clínica ou epidemiológica de Covid-19, o acolhido entra na comunidade, mas é submetido ao isolamento social durante 14 dias antes de ir para o convívio com os demais acolhidos.

O acolhimento

As Comunidades Terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento em regime residencial transitório, em caráter voluntário, de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).


Política Nacional sobre Drogas


A Política Nacional Sobre Drogas é desenvolvida em conjunto pelos ministérios da Cidadania, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A pasta da Cidadania é responsável pelo tratamento de dependentes químicos com foco na estratégia da abstinência dos usuários.

Assessoria de Imprensa – Ministério da Cidadania

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