Crédito de R$ 98,2 bilhões ao Ministério da Cidadania garante pagamento da Lei do Auxílio Emergencial
Medida Provisória que oficializa o repasse foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta. Governo Federal trabalha para o recurso de R$ 600 chegar aos brasileiros com a maior brevidade possível
Uma edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (02.04) trouxe a Medida Provisória nº 937, que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões em favor do Ministério da Cidadania. Os recursos garantem o pagamento da Lei do Auxílio Emergencial, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que transfere R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Segundo nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, os recursos já estão disponíveis e o governo trabalha para que cheguem aos brasileiros com a maior brevidade possível. "Com transparência e cumprimento às regras jurídicas e institucionais, o Governo Federal autorizou a medida no mais breve tempo possível. Trata-se de uma transferência de renda direta com duração de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência pública", informa a nota da Secom.
Terão direito ao valor os trabalhadores informais, com mais de 18 anos, cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
O benefício de R$ 600 poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/03/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.
O Governo Federal reforça o alerta para as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
O Governo Federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Uma edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (02.04) trouxe a Medida Provisória nº 937, que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões em favor do Ministério da Cidadania. Os recursos garantem o pagamento da Lei do Auxílio Emergencial, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que transfere R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Segundo nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, os recursos já estão disponíveis e o governo trabalha para que cheguem aos brasileiros com a maior brevidade possível. "Com transparência e cumprimento às regras jurídicas e institucionais, o Governo Federal autorizou a medida no mais breve tempo possível. Trata-se de uma transferência de renda direta com duração de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência pública", informa a nota da Secom.
Terão direito ao valor os trabalhadores informais, com mais de 18 anos, cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
O benefício de R$ 600 poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/03/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.
O Governo Federal reforça o alerta para as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
O Governo Federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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