Caixa lança hoje aplicativo para cadastro de auxílio de R$ 600 para informais
Precisam se registrar MEIs, autônomos e trabalhadores na informalidade que não estejam no CadÚnico ou no Bolsa Família
Foto:Pexels/Pixabay |
A Caixa deverá lançar nesta terça-feira (7) o aplicativo para solicitação do benefício de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus. O valor será pago por três meses, mas poderá ser prorrogado pelo Executivo.
Após o registro feito e aprovado, o trabalhador poderá receber o benefício em até 48 horas. No próprio aplicativo, será verificado se o solicitante possui todos os requisitos para pedir o auxílio emergencial.
O pedido via aplicativo deverá ser feito por trabalhadores que não estão em nenhuma base de dados do governo. Ou seja, aqueles que não se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não são beneficiários do Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo celular. Os demais já estão aptos a receber a ajuda.
Entre os dias 16 e 30 de abril, quem faz parte do Bolsa Família poderá optar por receber um dos dois benefícios, o que for mais vantajoso financeiramente.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni afirmou, em coletiva de imprensa semana passada, que o Governo Federal tem a intenção de realizar os depósitos para os trabalhadores antes da Páscoa.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:
Tem mais de 18 anos de idade;
Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.
Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Bolsa Família e acúmulo de benefícios
Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.
Como será feito o pagamento?
Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;
Outras medidas previstas na Lei:
O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.
Outras categorias:
O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais 14 categorias. O complemento na lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais:
1 pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
2 agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
3 técnicos agrícolas;
4 cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
5 taxistas e os mototaxistas;
6 motoristas de aplicativo;
7 os motoristas de transporte escolar;
8 caminhoneiros;
9 agentes de turismo e os guias de turismo;
10 trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
11 garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
12 profissionais autônomos da educação física;
13 sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
14 ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.
Fonte:Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo/globo.com
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