Ministério da Cidadania assina acordo que estabelece prazos fixos para análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A avaliação dos pedidos será em até 90 dias no geral e os procedimentos para exame do comprometimento da renda em decorrência de determinações judiciais serão padronizados
Foto: Antônio Augusto/Secom/MPF
Na última segunda-feira, 16.11, o Ministério da Cidadania firmou acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de facilitar e agilizar o acesso das pessoas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a assinatura do documento, a análise dos pedidos do BPC terá prazo fixo para ocorrer, de até 90 dias, no geral. No caso da pessoa com deficiência, este prazo iniciará após a realização da avaliação médica e social.
A partir do agendamento do INSS, a avaliação médica e social da pessoa com deficiência deverá ser feita em até 45 dias. Se houver necessidade de deslocamento dos servidores para realização das avaliações, o período poderá ser um pouco maior, mas não ultrapassar 90 dias. Os procedimentos para análise do comprometimento da renda em decorrência de determinações judiciais do requerente terão regras uniformizadas, para facilitar a operacionalização do benefício pelo INSS.
“O Benefício de Prestação Continuada representa algo maior do que 4,6 milhões de brasileiros, considerando que 2,6 milhões recebem o benefício por apresentar alguma deficiência e outros dois milhões são idosos, o que faz com que esse salário mínimo seja tão transformador na vida desses beneficiários”, afirmou o secretário executivo do Ministério da Cidadania, Antônio Barreto, que representou a pasta ao assinar o documento. “O Brasil gasta aproximadamente 60 bilhões de reais anuais com o benefício, porém não podemos deixar de pensar que por trás dessas cifras existem pessoas. O Ministério da Cidadania tem essa competência, o cuidado com as pessoas, sempre priorizando o conceito da intersetorialidade, que é a junção do melhor que se pode oferecer à sociedade e que se materializa com a assinatura do Acordo”, completou Barreto.
As novas regras passarão a valer seis meses após a homologação do acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal. Esse intervalo servirá para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF), do Ministério da Economia, construam os fluxos necessários para o cumprimento dos prazos fixados. Já os prazos para a realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) que impedem o pleno retorno da atividade pericial e da avaliação social.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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