Estudante de baixa renda terá isenção de taxa nas federais




Estudantes que comprovem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio na rede pública terão assegurada a isenção total da taxa de inscrição nos processos seletivos das instituições federais (foto: Geyson Magno/MEC – 22/9/10)A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na quarta-feira, 10, a lei que isenta estudantes de baixa renda do pagamento da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso em cursos oferecidos por instituições federais de educação superior. A isenção foi instituída pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.

A lei determina às instituições de ensino a adoção de critérios de isenção total e parcial da taxa, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Fica assegurada a isenção total àqueles que comprovem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou, como bolsistas integrais, em escola da rede particular.

A Lei nº 12.799/2013 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11, seção 1, página 1.

Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: educação superior, taxa, isenção

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