CO FINANCIAMENTO FEDERAL PLANO DE AÇÃO 2013


Senhores gestores e conselheiros, o aplicativo Plano de Ação de 2013 está disponível para preenchimento.

O prazo para preenchimento e finalização do Plano de Ação, tanto pelo gestor quanto pelo conselho, será até 30/06/2013.

O que é o Plano de Ação?
O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela SNAS para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais.
As informações contidas no Plano de Ação deverão estar coerentes com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Municípios e Distrito Federal. Os repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes, instituídos durante o exercício fiscal, passam a fazer parte integrante do Plano de Ação.

Quem deverá preencher o Plano de Ação?
Somente os municípios, estados e Distrito Federal que recebem co-financiamento federal para o aprimoramento da gestão e para os serviços socioassistencias das Proteções Básica e/ou Especial, bem como os municípios e estados contemplados com a expansão dos serviços socioassistenciais cofinanciados pelo Governo Federal.

O Plano de Ação só pode ser preenchido pelo Administrador Titular ou Adjunto da Secretaria de Assistência Social e após a sua finalização o parecer do conselho só poderá ser preenchido e finalizado pelo Administrador Titular ou Adjunto do Conselho de Assistência Social.

IMPORTANTE:
O cadastro do município no CadSUAS deve estar atualizado, para que não ocorra nenhum problema na finalização do Plano de Ação:
  • Prefeitura:
Cadastro atualizado com datas de início e fim de mandato preenchidas do prefeito eleito/reeleito em 2012.
  • Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social):
Cadastro atualizado do Secretário (gestor) na aba Recursos Humanos do “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, e com datas de início e fim de mandato de preenchidas;
Cadastro atualizado da pessoa indicada como Administrador Adjunto na aba Recursos Humanos do “Órgão Gestor”.
  • Conselho
Cadastro atualizado do Presidente, Secretário Executivo e Conselheiros (titular e suplente) na aba Recursos Humanos do “Conselho”, e com datas de início e fim de mandato de preenchidas.
  • Fundo
Para alterações no cadastro do Fundo Municipal, enviar o documento de nomeação do responsável pelo Fundo para o Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, para o e-mail: cgeof.fnas@mds.gov.br ou pelo correio para o endereço abaixo:
Edifício Sede do Fundo Nacional de Assistência Social
SAF Quadra 02, Bloco H - Lote 08 - Sala 109 - CEP 70.070-600 / Brasília-DF
Conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010, o acesso aos sistemas é feito através do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), que utiliza login e senhas individualizadas para cada usuário.
Link para os sistemas da Rede SUAS (conforme permissão de acesso): http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
 

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