Ministério da Cidadania suspende por mais 90 dias algumas ações de bloqueios de pagamentos do Bolsa Família por falta de atualização do Cadastro Único
Medida é para evitar aglomerações na rede socioassistencial e proteger famílias em função da pandemia
Foto: Matheus Bacellar/Min. Cidadania
Foi publicada na segunda-feira (18.01) no Diário Oficial da União a Portaria nº 591, que suspende por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família. Desta forma, nenhuma família beneficiária que estiver com cadastro desatualizado precisa ir aos centros de atendimento do programa para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por esta razão. A portaria prorroga o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.
Assim, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do Governo Federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus.
Segundo a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos, algumas unidades da federação solicitaram que a medida fosse tomada. “O intuito é evitar aglomeração nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Inclusive, recebemos vários pedidos dos municípios para essa questão. A ideia é evitar aglomeração com a pandemia ainda vigente”, disse.
O pedido de prorrogação por parte dos municípios se deve também à requisição de documentos específicos para a atualização cadastral que têm que ser solicitados em unidades de saúde e educação, como a frequência dos filhos na escola. Logo, o adiamento evita deslocamento das famílias, além de muitos CRAS estarem funcionando em horários reduzidos em função da pandemia.
Também está suspenso pelo prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Nesse período, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020. Transcorrido o prazo, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.
"O Ministério irá realizar ações preparatórias voltadas à retomada de atividades e, ao mesmo tempo, estará acompanhando os cenários da pandemia, de forma que a reabertura do processo de Averiguação e Revisão Cadastral se dê quando asseguradas as condições de saúde e segurança para a população e para os agentes da rede socioassistencial", afirmou Nilza Emy Yamasaki, secretária nacional do Cadastro Único.
É importante ressaltar que ações realizadas pela gestão federal, como cancelamentos de benefícios do Programa em decorrência de posse de beneficiário em cargo eletivo, os reflexos de alteração cadastral a partir de declarações prestadas pelas famílias no Cadastro Único ou nos casos de fraude cadastral, continuam ocorrendo normalmente.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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