Governo Federal vai aprimorar revisão do Benefício de Prestação Continuada

Medidas tomadas em 2021 preveem aprimoramento do programa e garantem manutenção do número de beneficiados

Foto: Ubirajara Machado/MDS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal teve uma série de aprimoramentos ao longo dos últimos meses para melhorar a qualidade e a eficiência do programa para os mais de 4,6 milhões de beneficiários. Dentre as ações está a criação de um grupo de trabalho interministerial que irá estabelecer os parâmetros para a revisão do benefício.

O grupo, composto por integrantes dos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, é um instrumento de gestão que pretende identificar possíveis indícios de irregularidades na concessão do benefício e, também, aprimorar a manutenção do mesmo ao longo do tempo.

“Essa é mais uma ação para que o Governo Federal pondere, avalie e planeje de forma equilibrada, com a perspectiva de diversos atores, não só a operacionalização do benefício, mas também a gestão e os direitos das pessoas”, afirma André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania.

Benefícios mantidos

No último dia útil de 2020, o Governo Federal sancionou a Medida Provisória nº 1.023, que garante o benefício e mantém o número de beneficiários do programa. A MP reestabelece o critério objetivo para acesso ao BPC de renda limitada a um quarto do salário mínimo per capita. Este critério está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) desde o início do programa.

Em 2020, a Lei nº 13.982, de 2 de abril, que regulamentava o Auxílio Emergencial, alterou a LOAS e estabeleceu um prazo final para o critério legal de elegibilidade do BPC, que passaria a vigorar apenas até 31/12/2020. Devido a isso, o Governo Federal retornou ao critério objetivo já estabelecido em Lei.

Nenhum beneficiário que continue atendendo os critérios de concessão do BPC perderá o benefício em 2021.

Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania


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