Alteração e Mudança de Município
Quando deve ser feita a atualização?
Sempre que ocorrer alteração da renda, da composição familiar, de endereço, de município ou de escola, o Responsável Familiar - RF deve procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados, levando os documentos de toda a família.
A atualização cadastral deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos contados a partir da data da última atualização.
Como proceder no caso de mudança de cidade?
Sugerir que o Responsável Familiar obtenha junto ao setor responsável pelo PBF no município de origem (cidade onde reside) uma cópia impressa do cadastro da família para que apresente no município onde irá residir (cidade de destino).
Caso a família tenha se mudado da cidade sem informar ao setor responsável pelo PBF no município onde ela residia, é necessário que o Responsável Familiar - RF compareça com urgência ao setor responsável pela gestão do PBF no município para onde se mudou, a fim de realizar seu cadastramento, caso contrário, poderá ocorrer o cancelamento do benefício.
É importante, sempre que procurar o gestor local para fazer um novo cadastro, informar se já existe um cadastro feito, mesmo que seja em outro município.
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