30/09 - Data-limite para manifestação sobre o IGD-PBF | 20/09/2012 12:00 |
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Aviso:
Caro Gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
A Portaria GM/MDS nº 179, de 27 de agosto de 2012, alterou a Portaria GM/MDS nº 81, prorrogando para 30 de setembro de 2012 a data-limite para que os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social se manifestem acerca do cumprimento das finalidades dos repasses e execução dos serviços pagos com recursos advindos do IGD.
Assim, para que os Estados e Municípios continuem recebendo os repasses mensais dos recursos do IGD, é necessário que os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem suas deliberações sobre os gastos do IGD lançados pelos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência social no sistema SUAS Web, por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira.
A despeito da prorrogação dos prazos, ainda há municípios e estados onde não foram cumpridas todas as etapas da prestação de contas necessárias para o recebimento do IGD. O fato é preocupante em razão da possibilidade de perda de recursos para aplicação na gestão do PBF e Cadastro Único.
Ao se deixar o preenchimento dos demonstrativos “para última hora”, a probabilidade de ocorrer sobrecarga de sistema aumenta muito, podendo inviabilizar a entrada e gravação dos dados no SUAS Web adequadamente. Dessa forma, pedimos a sua atenção, lembrando sempre dos seguintes pontos-chave:
1) A data-limite para os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrarem suas deliberações sobre as prestações de contas no sistema SUAS Web é 30/09/2012.
2) Descumprido esse prazo, o ente federado não terá direito a receber o repasse de recursos do IGD até que a situação seja regularizada; e
3) Não há repasse retroativo, ou seja, perdem-se os recursos dos meses em que perdurar a pendência de lançamento.
Contamos com a mobilização de todos - Coordenação Estadual e Gestão Municipal - a fim de que os municípios e estados registrem no sistema SUAS Web as informações requeridas dentro do prazo, garantindo a continuidade dos repasses do IGD.
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