MDS publica nova Portaria de Gestão de Condicionalidades


Com o objetivo de avançar na garantia do princípio da equidade, reforçando os direitos sociais de todos e de cada um no acompanhamento das condicionalidades, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulga a Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) e revoga a Portaria nº 321. Conheça as principais mudanças da nova Portaria:

Padronização dos efeitos - Os efeitos por descumprimento de condicionalidades no benefício das famílias e dos(as) adolescentes beneficiários(as) do Benefício Variável Jovem (BVJ) passam a ser os mesmos, ou seja, advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento. Antes, não havia o efeito de bloqueio de parcela do benefício para o benefício BVJ; 

Redução no tempo de validade do efeito gradativo - O tempo para a evolução dos efeitos gradativos foi reduzido de 18 (dezoito) para 6 (seis) meses, evitando-se assim, uma distância temporal muito grande entre os dois efeitos em sequência. Na antiga regra, de acordo com a Portaria nº 321, uma família com efeito de 2ª suspensão em março de 2011 que tivesse outro registro de descumprimento, com efeito 17 meses depois, mesmo quase um ano e meio sem repercussão no benefício por descumprimento de condicionalidade, teria o benefício cancelado em novembro de 2012. Com a nova regra, o intervalo para se “caminhar” entre as gradações e os efeitos passa a ser de seis meses. Após esse período, a contagem gradativa dos efeitos é reiniciada e um novo descumprimento/efeito implica em advertência. O novo período é suficiente para que a família e/ou jovem evidencie o seu compromisso com as condicionalidades do PBF, além de possibilitar ao poder público uma identificação mais precisa das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, levando-se assim, o devido apoio a essas famílias;

Repetição dos efeitos de suspensão - Quando a família chegar ao efeito gradativo de suspensão, após reiterados descumprimentos, os novos descumprimentos não justificados continuarão produzindo efeitos de suspensão, mas não evoluirão automaticamente para o cancelamento. Assim, quanto maior o número de suspensões recebidas, maior será a situação de vulnerabilidade da família e/ou do(a) jovem, sendo necessária a oferta de serviços socioassistenciais de acompanhamento familiar, com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon). É fundamental, portanto, que haja atenção especial a essas famílias, pois, nestes casos, a situação de vulnerabilidade e/ou risco social é mais acentuada e o não recebimento do benefício gera uma situação ainda mais vulnerável do que a encontrada inicialmente. Para a gestão desse processo, é importante que todo o trabalho de acompanhamento familiar seja registrado no Sicon. O Sistema de Condicionalidades possibilita que a gestão realize diversas ações, inclusive, garantir a continuidade do recebimento do benefício de famílias em extrema vulnerabilidade e sem condições de cumprir as condicionalidades; 

Nova regra para o cancelamento - Antes, uma família teria o benefício cancelado com um novo registro de descumprimento após a 2ª suspensão, dentro do período de 18 meses. Na nova regra, a família só terá o benefício cancelado se estiver na fase de suspensão e em acompanhamento familiar com o registro no Sicon e, após 12 meses, ainda permanecendo na fase de suspensão, receber um novo efeito no benefício; 

Interrupção temporária dos efeitos no benefício – A solicitação de interrupção temporária no Sicon, mediante avaliação técnica do responsável pelo acompanhamento da família, possibilitará segurança de renda à família e/ou ao adolescente beneficiário do BVJ ao mesmo tempo em que estiverem em acompanhamento pelos serviços socioassistenciais.  Além disso, o comando da interrupção pelo período de seis meses reiniciará a contagem de efeitos caso ocorra um novo descumprimento, evitando-se assim, o cancelamento do benefício de famílias e/ou de adolescentes beneficiários (as) do BVJ que, ao entrarem em acompanhamento familiar, estavam com o benefício em fase de suspensão; 

Destaca-se que as famílias e/ou jovens que estiverem em fase de suspensão e continuarem descumprindo as condicionalidades reiteradamente em um prazo não superior a seis meses receberão novos efeitos de suspensão e permanecerão sob o olhar do poder público para a oferta de serviços socioassistenciais. O objetivo é reforçar o compromisso das famílias e, em especial, do poder público, para a permanência dessas famílias no PBF, garantindo o acesso aos serviços sociais básicos de educação e saúde.
 
Ao pressupor que as famílias e jovens que descumprem condicionalidades apresentam situações de maior vulnerabilidade e risco social, é necessária a adoção de procedimentos que reforcem o acompanhamento das famílias pelas políticas setoriais e áreas técnicas responsáveis para que sejam identificados os reais motivos que as impossibilitam de exercer seus direitos. 

IMPORTANTE - As mudanças trazidas pela nova Portaria nº 251 surtirão efeitos a partir da repercussão de março de 2013. As condicionalidades e a periodicidade do acompanhamento e registro das informações dos Sistemas Presença e Bolsa Família na Saúde não foram alterados.

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