IMPORTANTE - AVERIGUAÇÃO E AUDITORIA


Em janeiro de 2013, ocorreram cancelamentos de benefícios pelo motivo de “averiguação/auditoria” para famílias que não estavam identificadas no processo de Averiguação Cadastral de 2012. A denominação equivocada desses cancelamentos ocorreu devido a uma falha operacional gerada por uma rotina executada pela CAIXA. Caso a gestão local identifique casos de cancelamentos indevidos por esta situação ainda não corrigidos pela CAIXA, a gestão municipal deverá encaminhar ofício e o Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para a reversão do cancelamento.

Cumpre ressaltar que o Gestor Municipal, sob sua responsabilidade, pode, a qualquer momento, efetuar a reversão do cancelamento dos benefícios até 180 dias após o cancelamento, caso seja identificado que a família atualizou o cadastro e tenha perfil de renda compatível com os benefícios do PBF. Após o período de 180 dias, somente a Senarc poderá efetuar a reversão do cancelamento, para isso, é necessário o envio de ofício com o FPGB à Senarc.

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