Edição nº 37 - 22/03/2013

 
 

Novidades no Sistema de Gestão do PBF na Saúde - DISPONÍVEL A RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS EM DESCUMPRIMENTO DA CONDICIONALIDADE DA SAÚDE

      As informações registradas no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família Saúde são consolidadas pelo Ministério da Saúde – MS e encaminhadas para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS após o período de registro. Com as informações consolidadas têm-se as famílias que cumpriram e as que descumpriram as condicionalidades.

      As famílias em descumprimento são aquelas em que a(s) criança(s) esteja(m) com calendário vacinal desatualizado e a(s) gestante(s) não realizou o pré-natal. Estas famílias ficam sujeitas a efeitos gradativos sobre seu benefício - iniciam com uma advertência; caso o descumprimento persista, se aplica o bloqueio (atrasa o recebimento do benefício em 30 dias) e, posteriormente, a suspensão (dois meses sem sacar o benefício).

      O MDS é responsável pela aplicação das repercussões em função do descumprimento das condicionalidades da saúde. As repercussões na saúde ocorrem duas vezes ao ano, no mês de março (refletindo o resultado do acompanhamento da 2ª vigência do ano anterior) e em setembro (refletindo o resultado do acompanhamento da 1ª vigência do ano corrente).

      Com o objetivo de avançar na garantia do princípio da equidade, reforçando os direitos sociais de todos e de cada um no acompanhamento das condicionalidades, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome divulga a Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012, que traz mudanças na Gestão das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) e revoga a Portaria nº 321.

      As famílias que se encontram em descumprimento das condicionalidades estão em uma situação de maior vulnerabilidade social e por isso merecem atenção ampliada do poder público. Assim, a aplicação dos efeitos tem como objetivo principal induzir a família a apresentar-se no serviço para que os motivos do descumprimento sejam identificados e possibilite a inserção dessas famílias em ações específicas de assistência social.

      Existe a possibilidade da família reverter a suspensão do benefício caso não concorde com o efeito recebido. O prazo para entrar com recurso relativo à repercussão em março encerra-se no dia 30 de abril de 2013. Reforçamos, portanto, a necessidade do Coordenador Municipal do PBF na Saúde se articular com a Assistência Social com o intuito de identificar os motivos do descumprimento das condicionalidades e possibilitar a interposição de recurso por parte da família ainda no mês de março. Lembramos que a situação mais crítica e que merece maior atenção refere-se às famílias que estão com o maior número de suspensões recebidas.

      Para facilitar o apoio dos serviços às famílias em descumprimento, a partir do corrente mês, será disponibilizada no Sistema de Gestão do PBF na Saúde a relação das famílias em descumprimento da condicionalidade da saúde. Para visualizar a lista de famílias o responsável pelo acompanhamento das condicionalidades de saúde deve, na parte “Acesso Restrito” do sistema de gestão, selecionar o link “Relatórios Estatísticos” e a opção “Famílias em descumprimento das condicionalidades da saúde”. Vale ressaltar que existem outros motivos que podem suspender o benefício da família, como o descumprimento da condicionalidade da educação, revisão cadastral, entre outros.

      O objetivo das condicionalidades de saúde do PBF é garantir às famílias beneficiárias o direito de acesso às ações de imunização e vigilância nutricional de crianças menores de sete anos e ao pré-natal das gestantes. Deste modo, a oferta desses serviços é responsabilidade compartilhada entre as três esferas de gestão do SUS, de maneira a garantir o cumprimento da agenda de saúde no âmbito do PBF. Portanto, é de suma importância que os profissionais de saúde envolvidos no acompanhamento das condicionalidades identifiquem quais famílias encontram-se em descumprimento e, desta forma, merecem cuidado especial da equipe de saúde.

      Para mais informações acesse o Guia para Acompanhamento das Condicionalidades, a Portaria n.º 251, de 12 de dezembro de 2012, o Informe do MDS n.º 346, de 13 de dezembro de 2012 e o Informe do MDS n.º 355, de 07 de março de 2013.

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