Ministério da Cidadania lança obra que detalha a importância das ações de proteção especial do Sistema Único de Assistência Social durante a pandemia
Publicação apresenta dados sobre as principais ações do SUAS. Investimento federal emergencial para proteger os mais vulneráveis foi de R$ 2,4 bilhões
“O primeiro grande mérito desse artigo é que ele consegue trazer em um só documento toda a atuação do Governo Federal relativa à proteção social especial durante a pandemia. A publicação reúne, de forma didática, todas essas informações, que são fartas”, afirma Danyel Iório, diretor substituto do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério da Cidadania.
“Um segundo mérito é revelar o foco que o Ministério da Cidadania teve em relação a públicos específicos, os mais vulneráveis, e entre eles pessoas em situação de rua, imigrantes, pessoas em situação de acolhimento, especialmente pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes. A obra revela todo cuidado e atenção que tivemos com esses públicos por meio das ações que foram trabalhadas nesses dois eixos de atuação”, explica Danyel Iório.
Ao longo de 2020, a Secretaria Nacional de Assistência Social publicou uma série de orientações para a rede do SUAS adequar suas atividades à pandemia, visando assegurar a proteção tanto do público atendido quanto dos profissionais que trabalham nas unidades. Foram desenvolvidas medidas para trabalhar o distanciamento social, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a reorganização dos serviços prestados aos cidadãos, como por exemplo, o atendimento remoto.
Segundo a publicação, as ações desenvolvidas ao longo de 2020 evidenciam que o SUAS respondeu com agilidade à situação de emergência em saúde pública. Antes mesmo da edição da Medida Provisória Nº 953/2020, que destinou recursos extraordinários ao Ministério da Cidadania, a Secretaria Nacional de Assistência Social já publicava a primeira orientação técnica sobre os serviços essenciais do SUAS no contexto da Covid-19, por meio da Portaria SNAS/SEDS/MC Nº 54/2020.
Nos meses subsequentes, a equipe da SNAS produziu dezenas de orientações, informativos e vídeos que esclareceram como manter o atendimento do SUAS durante a pandemia. Esses informativos são detalhados na obra e visam a comunicação com os públicos mais expostos a riscos de contaminação, os mais vulneráveis ao agravamento da Covid-19 e os mais atingidos pelos impactos sociais da pandemia, como idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência sexual, população em situação de rua, refugiados e pessoas em serviços de acolhimento.
Esse trabalho permitiu aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios realizarem rapidamente as adaptações necessárias para continuar atendendo suas populações. Isso só foi possível porque já havia no SUAS uma rede com alta capilaridade, atuando de forma integrada nas três esferas de governo e com grande capacidade de mobilização.
É justamente essa rede que torna o SUAS estratégico na proteção social dos cidadãos mais vulneráveis no Brasil em tempos normais e, principalmente, nas circunstâncias críticas como as vivenciadas durante a pandemia da Covid-19.
Histórico
No início da pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por meio da Portaria MS Nº 188, em 3 de fevereiro de 2020. Na sequência, o Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública com o Decreto Legislativo Nº 6, de 18 de março de 2020.
A assistência social foi considerada serviço público essencial para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, por meio do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. Assim, o SUAS enfrentou o desafio de garantir o funcionamento dos seus serviços essenciais durante a pandemia, adotando novas medidas de proteção e reorganizando as atividades com o objetivo de diminuir riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Isso se deu por meio de duas frentes de ação: orientações aos profissionais do SUAS sobre como manter em funcionamento os serviços essenciais durante a pandemia e repasse emergencial de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios para financiar medidas de adaptação necessárias ao contexto da crise sanitária.
SUAS
O SUAS é coordenado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) e gerido de forma compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios, com ativa participação dos conselhos de assistência social e organizações da sociedade civil.
Há mais de 15 anos, o SUAS conta com uma rede que protege cidadãos em situação de vulnerabilidade social no Brasil. As ações do Sistema Único de Assistência Social estão divididas em dois níveis de proteção social: básica e especial. Ambas atendem indivíduos ou famílias inteiras, dependendo da situação.
O Governo Federal estabelece diretrizes nacionais sobre o SUAS, fornece apoio técnico aos estados e financia benefícios do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os estados fornecem apoio técnico às gestões municipais e podem prestar serviços de proteção social especial regionalizados, que abrangem mais de uma cidade. Já os municípios são os principais responsáveis por implementar localmente o atendimento à população no SUAS. O Distrito Federal, por sua vez, acumula atribuições de estados e municípios. Além disso, os entes têm responsabilidades compartilhadas, como é o caso do cofinanciamento dos serviços.
CRAS e CREAS
Do mesmo modo que os postos de saúde realizam ações preventivas, como a vacinação, o SUAS possui unidades específicas para o atendimento à população na prevenção de riscos sociais. Essa ação preventiva é feita em praticamente todos os municípios brasileiros pelas equipes que atuam na proteção social básica do SUAS, sobretudo no CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social.
No CRAS, famílias em extrema pobreza recebem informação sobre o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada e idosos podem participar de atividades coletivas que visam a inclusão social.
Já os serviços de proteção social especial são destinados àqueles que já tiveram seus direitos violados, como, por exemplo, as vítimas de violência doméstica, abandono, maus-tratos e abuso sexual. Para essas situações, o SUAS conta com o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, unidade que atende pessoas que sofreram violação de direitos.
Presentes em 2.448 municípios, estas unidades contam com uma equipe multidisciplinar, com assistentes sociais, psicólogos e advogados. Em cidades que não têm CREAS, o SUAS atende casos de violações de direitos por meio de uma equipe de referência da proteção especial. Há 2.723 CREAS em todos os estados e no Distrito Federal. São Paulo, com 298 unidades, é o estado com maior número de CREAS. O Distrito Federal, com 11, é o ente com a menor quantidade.
No ano imediatamente anterior ao início da pandemia, os CREAS registraram mais de 3,5 milhões de atendimentos. Isso significa quase 300 mil atendimentos por mês e cerca de 110 atendimentos por unidade.
“Em nossas publicações, tentamos sempre ser o mais didático possível. Existe um desconhecimento por parte das pessoas que estão de fora dos temas ligados à assistência social em relação ao tamanho do serviço realizado pelo Governo Federal no amparo aos mais vulneráveis e essa obra traz dados que reforçam a importância do papel do Estado para essas pessoas”, frisa Danyel Iório.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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