Estratégia integrada resulta em nova ação da Polícia Federal de combate a fraudes no Auxílio Emergencial
Batizada de “Quarta Parcela”, operação mobilizou 100 agentes que cumpriram 28 Mandados de Busca e Apreensão e sete Mandados de Sequestro de Bens em oito estados
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Dando continuidade às ações de combate a fraudes no Auxílio Emergencial, foi deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira (04.03) a operação “Quarta Parcela”. Cerca de 100 agentes cumpriram 28 Mandados de Busca e Apreensão e sete Mandados de Sequestro de Bens em oito estados: Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Maranhão e São Paulo. Foram bloqueados, por determinação judicial, mais de R$ 170 mil.
A operação é resultado da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), que conta com a Polícia Federal, o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal, o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
“A operação ‘Quarta Parcela’ mostra que esse trabalho conjunto tem dado resultado e que terá continuidade até recuperarmos os valores pagos indevidamente e punirmos quem se aproveitou de um momento de calamidade pública para lesar os cofres públicos, com o sofrimento de tantos brasileiros”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.
O Ministério da Cidadania é responsável por receber e tratar denúncias. O órgão repassa as informações para a ação dos demais órgãos no combate aos crimes relacionados aos pagamentos do benefício, que ultrapassou o número de 68 milhões de cidadãos elegíveis, o que representa 32,2% da população e cerca de 40% das residências, em um investimento de cerca de R$ 294 bilhões para pagamento das parcelas.
“É importante destacarmos que, mesmo depois de finalizado o pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial, as investigações continuam e demonstram o zelo das instituições que integram esse trabalho conjunto com o patrimônio público”, disse Marcos Paulo Cardoso, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
Em três operações da Polícia Federal realizadas anteriormente, em novembro e dezembro de 2020, além de fevereiro de 2021, foram cumpridos cerca de 120 Mandados de Busca e Apreensão, 11 Mandados de Prisão e 13 Mandados de Sequestro de Bens, em 14 estados.
Estratégia
A EIAFAE foi constituída para integrar os trabalhos dos órgãos e instituições da Justiça, além daqueles envolvidos na operação de pagamento e concessão do Auxílio Emergencial, para combater com mais eficiência as fraudes no sistema. Na Polícia Federal, há uma unidade especializada sobre o assunto, que recebe os dados dos demais integrantes da Estratégia e identifica a atuação de grupos criminosos. Renda, patrimônio pessoal, participação em empresas e indicadores de irregularidades sistêmicas são considerados na análise.
O primeiro tratamento das informações, com cruzamento de dados e aplicação de filtros, é feito pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa. As comunicações de irregularidades são enviadas ao banco, que verifica se houve fraude no pagamento. São os casos em que o Auxílio Emergencial foi entregue a uma pessoa diferente da que possui o direito de receber o benefício. Isso pode ocorrer por clonagem de cartão e acesso indevido a sistemas e contas, entre outras hipóteses. Nos casos em que a instituição financeira confirma a irregularidade, os dados são enviados à Polícia Federal para que integrem a Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE). A ferramenta é utilizada pela PF para identificar a atuação de grupos criminosos.
Quando a Caixa não identifica esse tipo de fraude no pagamento, os dados são enviados ao Ministério da Cidadania para a verificação de fraudes na concessão. São os casos decorrentes de pedido e recebimento por pessoas sem direito ao Auxílio Emergencial. Outros órgãos, como a CGU e o TCU, também encaminham ao Ministério da Cidadania os dados obtidos diretamente por eles.
Atuação
O Ministério da Cidadania atua quando recebe demandas individuais oriundas da Polícia Federal, Ouvidoria e Ministério Público Federal. Nesse caso, o recebimento da notícia de uma possível fraude é averiguada e um relatório é produzido e entregue à PF, que também pode solicitar relatórios específicos sobre determinado CPF. Outra forma de atuação da pasta é relacionada às demandas em bloco, quando é enviado pela PF, CGU e TCU um conjunto grande de CPFs com possíveis irregularidades.
Primeiro é identificada a possibilidade da existência de fraudes. A partir disso, com base na legislação em vigor, são feitos diversos cruzamentos, atentando sempre para os requisitos legais de elegibilidade, com o objetivo de entregar uma base de dados estruturada à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que possam atuar na repressão ao crime.
Quando não há indícios de atuação organizada e sistêmica de um grupo, os casos são encaminhados às unidades da Polícia Federal para investigação pontual. Quando servidores civis e militares estiverem envolvidos, os respectivos órgãos são acionados para apuração disciplinar. Se for comprovada pela PF a participação do investigado na fraude, o caso é enviado ao MPF para uma possível ação penal. Se a sindicância demonstrar que houve irregularidade sem envolvimento do servidor, as informações seguem o caminho para alimentar o BNFAE.
A PF e o MPF têm acesso às ferramentas de triagem e de aplicação de filtros pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF recebe informações da BNFAE sobre possíveis fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e adoção das medidas penais cabíveis.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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