Governo Federal sanciona lei que prevê doação de alimentos de qualidade que seriam desperdiçados
Numa medida voltada para combater o desperdício de alimentos e promover a doação de excedentes da produção que tenham qualidade e segurança alimentar garantidas para consumo humano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24.06).
Além do presidente da República, assinam a medida previamente aprovada pelo Congresso Nacional os ministros Onyx Lorenzoni (Cidadania), Paulo Guedes (Economia), Tereza Cristina (Agricultura) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos). “Essa é mais uma medida que indica que o Governo Federal tem atuado em todas as frentes possíveis para garantir que a população brasileira supere adversidades econômicas e desafios propostos por esse período da pandemia do novo coronavírus”, afirmou o ministro Onyx Lorenzoni.
Estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
Não tenham comprometimento de integridade e de segurança sanitária, mesmo que haja danos na embalagem;
Tenham mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Numa perspectiva internacional, um terço da produção total de alimentos, ou 1,3 bilhão de toneladas, vai para o lixo. Quantidade que seria suficiente para alimentar dois bilhões de pessoas, de acordo com cálculos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). No Brasil, estima-se que 8,7 milhões de toneladas de comida são desperdiçadas anualmente, o suficiente para alimentar mais de 13 milhões de pessoas.
As condições colocadas na legislação valem para empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
Segundo a lei, a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, de entidades de assistência social certificadas ou de entidades religiosas. Os beneficiários serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou risco alimentar e/ou nutricional.
Programa de Aquisição de Alimentos
O texto também reforça que, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal vai optar preferencialmente por adquirir alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em especial de agricultores familiares e pescadores artesanais que tiveram suas vendas frustradas em consequência da suspensão do funcionamento de feiras e equivalentes.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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