Registro no Cadastro Único é obrigatório para beneficiários

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada deve procurar a prefeitura ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e fazer a inscrição


Brasília - Mais de 1 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A regularização é obrigatória para garantir o auxílio mensal no valor de um salário mínimo. O recurso é destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o benefício no país.
O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário. Quem nasceu em janeiro tem até o fim do mês de junho para regularizar sua situação ou terá o benefício suspenso. Atualmente, 78% dos beneficiários já estão no Cadastro Único.
“O cadastramento é importante para que a gente saiba quem precisa e quem não precisa receber o benefício. Só assim podemos garantir assistência a todos que realmente necessitam”, afirma o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra.
Para regularizar sua situação no Cadastro Único, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.
Confira abaixo o cronograma com os prazos para inscrição no Cadastro Único:
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote
Mês de aniversário do beneficiário
Mês da emissão da notificação
Competência inicial do bloqueio
Período de bloqueio
Competência inicial da suspensão
Janeiro
Abril/2019
Maio/2019
01/06/2019 a 30/06/2019
Julho/2019
Fevereiro
Maio/2019
Junho/2019
01/07/2019 a 30/07/2019
Agosto/2019
Março
Junho/2019
Julho/2019
01/08/2019 a 30/08/2019
Setembro/2019
Abril
Julho/2019
Agosto/2019
01/09/2019 a 30/09/2019
Outubro/2019
Maio
Agosto/2019
Setembro/2019
01/10/2019 a 30/10/2019
Novembro/2019
Junho
Setembro/2019
Outubro/2019
01/11/2019 a 30/11/2019
Dezembro/2019
Julho
Outubro/2019
Novembro/2019
01/12/2019 a 30/12/2019
Janeiro/2020
Agosto
Novembro/2019
Dezembro/2019
01/01/2020 a 30/01/2020
Fevereiro/2020
Setembro
Dezembro/2019
Janeiro/2020
01/02/2020 a 01/03/2020
Março/2020
10º
Outubro
Janeiro/2020
Fevereiro/2020
01/03/2020 a 30/03/2020
Abril/2020
11º
Novembro
Fevereiro/2020
Março/2020
01/04/2020 a 30/04/2020
Maio/2020
12º
Dezembro
Março/2020
Abril/2020
01/05/2020 a 30/05/2020
Junho/2020
*Por Henrique Jasper
FONTE: ASCOM/MINISTÉRIO DA CIDADANIA

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