Registro no Cadastro Único é obrigatório para beneficiários
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada deve procurar a prefeitura ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e fazer a inscrição
Brasília - Mais de 1 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A regularização é obrigatória para garantir o auxílio mensal no valor de um salário mínimo. O recurso é destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o benefício no país.
O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário. Quem nasceu em janeiro tem até o fim do mês de junho para regularizar sua situação ou terá o benefício suspenso. Atualmente, 78% dos beneficiários já estão no Cadastro Único.
“O cadastramento é importante para que a gente saiba quem precisa e quem não precisa receber o benefício. Só assim podemos garantir assistência a todos que realmente necessitam”, afirma o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra.
Para regularizar sua situação no Cadastro Único, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.
Confira abaixo o cronograma com os prazos para inscrição no Cadastro Único:
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote
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Mês de aniversário do beneficiário
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Mês da emissão da notificação
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Competência inicial do bloqueio
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Período de bloqueio
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Competência inicial da suspensão
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1º
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Janeiro
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Abril/2019
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Maio/2019
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01/06/2019 a 30/06/2019
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Julho/2019
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2º
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Fevereiro
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Maio/2019
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Junho/2019
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01/07/2019 a 30/07/2019
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Agosto/2019
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3º
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Março
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Junho/2019
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Julho/2019
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01/08/2019 a 30/08/2019
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Setembro/2019
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4º
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Abril
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Julho/2019
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Agosto/2019
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01/09/2019 a 30/09/2019
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Outubro/2019
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5º
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Maio
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Agosto/2019
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Setembro/2019
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01/10/2019 a 30/10/2019
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Novembro/2019
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6º
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Junho
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Setembro/2019
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Outubro/2019
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01/11/2019 a 30/11/2019
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Dezembro/2019
|
7º
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Julho
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Outubro/2019
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Novembro/2019
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01/12/2019 a 30/12/2019
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Janeiro/2020
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8º
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Agosto
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Novembro/2019
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Dezembro/2019
|
01/01/2020 a 30/01/2020
|
Fevereiro/2020
|
9º
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Setembro
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Dezembro/2019
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Janeiro/2020
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01/02/2020 a 01/03/2020
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Março/2020
|
10º
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Outubro
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Janeiro/2020
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Fevereiro/2020
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01/03/2020 a 30/03/2020
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Abril/2020
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11º
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Novembro
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Fevereiro/2020
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Março/2020
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01/04/2020 a 30/04/2020
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Maio/2020
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12º
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Dezembro
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Março/2020
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Abril/2020
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01/05/2020 a 30/05/2020
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Junho/2020
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*Por Henrique Jasper
FONTE: ASCOM/MINISTÉRIO DA CIDADANIA
FONTE: ASCOM/MINISTÉRIO DA CIDADANIA
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