Plano de Ação 2019
Prezados Gestores(as) e Conselheiros(as),
Com a publicação da Portaria nº 111, de 10 de junho de 2019, se inicia o prazo de preenchimento do Plano de Ação 2019 da Assistência Social.
O preenchimento é realizado pelo Administrador Titular ou Adjunto da Gestão e do Conselho, de acordo com a Política de Senhas da Rede SUAS (Portaria nº 15 de 17 de dezembro de 2010).
A Portaria nº 113/2015, estabelece os prazos para preenchimento e finalização, sendo 60 dias a contar da data de abertura (11/06/19) para o gestor e mais 30 dias para o conselho inserir o parecer no sistema, desta forma os prazos serão:
Gestor – finalizar até 09/08/2019
Conselho – finalizar parecer até 09/09/2019
Lembrando que as informações dos órgãos governamentais migram automaticamente do CadSUAS para o Plano de Ação, com isto é necessário que o cadastro do município esteja atualizado no CadSUAS, o que prevenirá a ocorrência de problemas na finalização do sistema.
Prefeitura: cadastro do prefeito com datas de início e fim de Mandato preenchidas;
Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social): cadastro do (a) Secretário (a) de Assistência Social na aba Recursos Humanos do Órgão Gestor com datas de início e fim de mandato preenchidas;
Conselho: cadastro do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Conselheiros (titular e suplente) na aba Recursos Humanos do Conselho, com datas de início e fim de mandato preenchidas.
Fundo: número correto do CNPJ do cadastro do Fundo Municipal de Assistência Social.
Qualquer dúvida estamos à disposição no telefone 121
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Assistência Social/SGFT/MC
Com a publicação da Portaria nº 111, de 10 de junho de 2019, se inicia o prazo de preenchimento do Plano de Ação 2019 da Assistência Social.
O preenchimento é realizado pelo Administrador Titular ou Adjunto da Gestão e do Conselho, de acordo com a Política de Senhas da Rede SUAS (Portaria nº 15 de 17 de dezembro de 2010).
A Portaria nº 113/2015, estabelece os prazos para preenchimento e finalização, sendo 60 dias a contar da data de abertura (11/06/19) para o gestor e mais 30 dias para o conselho inserir o parecer no sistema, desta forma os prazos serão:
Gestor – finalizar até 09/08/2019
Conselho – finalizar parecer até 09/09/2019
Lembrando que as informações dos órgãos governamentais migram automaticamente do CadSUAS para o Plano de Ação, com isto é necessário que o cadastro do município esteja atualizado no CadSUAS, o que prevenirá a ocorrência de problemas na finalização do sistema.
Prefeitura: cadastro do prefeito com datas de início e fim de Mandato preenchidas;
Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social): cadastro do (a) Secretário (a) de Assistência Social na aba Recursos Humanos do Órgão Gestor com datas de início e fim de mandato preenchidas;
Conselho: cadastro do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Conselheiros (titular e suplente) na aba Recursos Humanos do Conselho, com datas de início e fim de mandato preenchidas.
Fundo: número correto do CNPJ do cadastro do Fundo Municipal de Assistência Social.
Qualquer dúvida estamos à disposição no telefone 121
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Assistência Social/SGFT/MC
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