Carteira do Idoso garante direitos no transporte interestadual

Documento assegura benefícios a idosos que não podem comprovar renda

Foto:Lia de Paula
A gratuidade ou desconto nas passagens de ônibus em viagens interestaduais são direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Como forma de garantir acesso a esses benefícios, o Ministério da Cidadania oferece a Carteira do Idoso. O documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos mensais. A carteira permite que o idoso ocupe uma das duas vagas gratuitas do veículo, ou tenha desconto de 50% no valor da passagem caso os dois assentos estejam ocupados. O direito aos assentos ou ao desconto é lei e está garantida no Estatuto do Idoso.
Segundo Camila Cipriano, do Departamento De Proteção Social Básica, para ter acesso à Carteira do Idoso, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município portando a carteira de identidade e o Número de Identificação Social, o NIS. “Para conseguir a carteira, basta que o idoso compareça ao CRAS mais próximo com a identidade e, se estiver registrado no Cadastro Único, o Número de Identificação Social. Todo o procedimento será feito lá mesmo, e o idoso tem acesso ao documento de forma gratuita”, explica.
A Carteira do Idoso, utilizada atualmente por mais de um milhão e trezentas mil pessoas, é obrigatória apenas para quem não tem outra forma de comprovação de renda. Porém, para as viagens interestaduais, o direito ao assento de graça ou o desconto na passagem é garantido também com a apresentação de outros documentos de identificação, como a carteira de identidade.
 Por Henrique Jasper
Fonte: Ascom/Ministério da Cidadania

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