Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Prezados (as),
Conforme já previsto nas normativas da Política de Assistência Social (Plano Decenal de Assistência Social), como na Política para Criança e Adolescente (Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária), o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes tem prazo a ser cumprido e estamos nos aproximando dele.
Até 2015 todas as unidades de acolhimento de crianças e adolescentes deverão estar adequadas aos parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (Leis 8.069/90 e 12.010/09), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006) e das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta nº. 1/09).
Portanto, esta Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES, através da Superintendência de Assistência Social – SAS, enviou ofício aos municípios que sinalizaram oferta de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes no Censo SUAS 2012, sugerindo a utilização do saldo em conta da Proteção Social Especial – Cofinanciamento Federal, disponível para reprogramação no exercício de 2013, para o referido reordenamento.
Contudo, solicitamos a colaboração dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS na busca de informações junto à gestão sobre o ofício e a temática para garantir os direitos de crianças e adolescentes em medidas protetivas.
Estamos à disposição para qualquer dúvida através dos telefones: (71) 3115-1644 / 3285 / 3271, falar com Juliana, Luiz ou Jane.
Segue anexo, à lista dos municípios que estarão recebendo o ofício.
Atenciosamente,
Thaise Viana
Coordenadora da Proteção Social Especial – CPSE
Superintendência de Assistência Social – SAS
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES
Anexo
Nº.
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MUNICIPIO
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1
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ALAGOINHAS
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2
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ALCOBACA
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3
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AMARGOSA
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4
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ARACATU
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5
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ARACI
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6
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BARREIRAS
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7
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BELMONTE
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8
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BELO CAMPO
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9
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BOM JESUS DA LAPA
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10
|
CACULE
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11
|
CAETITE
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12
|
CAMACARI
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13
|
CAMPO FORMOSO
|
14
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CANAVIEIRAS
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15
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CARDEAL DA SILVA
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16
|
CASTRO ALVES
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17
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CATU
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18
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CONDE
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19
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CORACAO DE MARIA
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20
|
EUCLIDES DA CUNHA
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21
|
EUNAPOLIS
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22
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FEIRA DE SANTANA
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23
|
FILADELFIA
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24
|
FLORESTA AZUL
|
25
|
GANDU
|
26
|
GUANAMBI
|
27
|
HELIOPOLIS
|
28
|
IACU
|
29
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IGRAPIUNA
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30
|
ILHEUS
|
31
|
IPIAU
|
32
|
IRECE
|
33
|
ITABERABA
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34
|
ITABUNA
|
35
|
ITAMARAJU
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36
|
ITAPARICA
|
37
|
ITORORO
|
38
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JACOBINA
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39
|
JAGUAQUARA
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40
|
JAGUARARI
|
41
|
JEQUIE
|
42
|
JUAZEIRO
|
43
|
LAURO DE FREITAS
|
44
|
LUIS EDUARDO MAGALHAES
|
45
|
MACAUBAS
|
46
|
MIGUEL CALMON
|
47
|
OLINDINA
|
48
|
PAULO AFONSO
|
49
|
POCOES
|
50
|
PORTO SEGURO
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51
|
PRADO
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52
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PRESIDENTE TANCREDO NEVES
|
53
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RIACHO DE SANTANA
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54
|
RIBEIRA DO POMBAL
|
55
|
RIO REAL
|
56
|
RUY BARBOSA
|
57
|
SALVADOR
|
58
|
SANTA CRUZ CABRALIA
|
59
|
SANTO ANTONIO DE JESUS
|
60
|
SENHOR DO BONFIM
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61
|
SERRA DO RAMALHO
|
62
|
SERRINHA
|
63
|
SIMOES FILHO
|
64
|
TEIXEIRA DE FREITAS
|
65
|
TEOFILANDIA
|
66
|
URUCUCA
|
67
|
VALENCA
|
68
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VITORIA DA CONQUISTA
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