Ações do Bolsa Família e do Cadastro Único devem ser mantidas durante o período eleitoral
MDS divulga instruções para a manutenção de atividades
de gestão dos programas com as restrições da lei
Brasília, 6 – Cadastrar famílias, atualizar os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e desenvolver atividades de gestão – tudo isso deve ser mantido pelas prefeituras, mesmo com a entrada em vigor, nesta sexta-feira (6), da lei eleitoral, com suas restrições. Essa é a recomendação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulgada nesta quinta (5) para os gestores municipais do programa de transferência de renda.
A Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997) impõe restrições às atividades de agentes públicos nesse período, para assegurar que haja igualdade na disputa entre os candidatos.
No entanto, alguns cuidados devem ser considerados, em especial nas atividades de cadastramento e atualização cadastral, no uso da base de dados do Cadastro Único, na entrega de cartões e no uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Saiba mais sobre a conduta recomendada, conforme a lei eleitoral.
Cadastramento e atualização cadastral
O município deve manter a rotina de atendimento às famílias cadastradas, beneficiárias do Bolsa Família e de outros benefícios, e as que desejam se cadastrar, mesmo durante o período eleitoral. A continuidade nas atividades de cadastramento e de atualização cadastral, no entanto, não pode ser associada a atividades de campanha eleitoral.
Utilização de informações do Cadastro Único
É proibido usar informações do Cadastro Único em campanhas eleitorais ou em qualquer outra atividade que não seja a implantação de políticas sociais voltadas para famílias pobres. De acordo com o Decreto n° 6.135/2007, que regulamenta o Cadastro Único, os dados de identificação das famílias cadastradas são sigilosos e só podem ser usados para formulação e gestão de políticas públicas destinadas a famílias de baixa renda.
Entrega de cartões
Os eventos para entrega coletiva de cartões do Bolsa Família podem ser promovidos pela Caixa durante o período eleitoral, dada sua importância para as famílias beneficiárias e para o bom andamento do programa.
Uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada
Os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M), transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos municipais, devem ser usados apenas em atividades de gestão do Bolsa Família.
Para mais informações, o gestor deve acessar o Fale Conosco do Programa Bolsa Família ou entrar em contato com a Coordenação de Atendimento da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), por meio da Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003.
Ascom/MDS
3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa
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