PENDÊNCIA: Registro Mensal de Atendimentos (CRAS - CREAS)
Conforme determina a Resolução 04/2011 da Comissão Intergestores Tripartite, os municípios devem informar mensalmente no sistema eletrônico disponibilizado pelo MDS o quantitativo de atendimentos realizados pelos CRAS e CREAS. O sistema deve ser acessado pelo link http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento. Neste mesmo endereço estão disponíveis os manuais de preenchimento com as instruções necessárias, bem como o texto completo da Resolução 04/2011.
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