Publicada lei que institui o auxílio gás de cozinha
Foto:Sutepros |
As famílias que poderão ser beneficiadas pelo Auxílio Gás são aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei 8.742/93.
Ainda, a Lei indica que o auxílio será concedido preferencialmente à mulher responsável pela família e também mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Os beneficiados pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada dois meses, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média do preço do botijão de 13 kg (treze quilogramas).
Comentários
Postar um comentário