Quinto volume da série De Olho na Cidadania detalha ações para garantir o pagamento e o acesso ao BPC em meio à pandemia

Com mais de 4,6 milhões de beneficiários em todo o país, o Benefício de Prestação Continuada assegura um salário mínimo a pessoas com deficiência e a idosos a partir de 65 anos em condição de vulnerabilidade


A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), ambas do Ministério da Cidadania, lançaram, na última terça-feira (13.04), o quinto volume da série De Olho na Cidadania. Intitulada Benefício de Prestação Continuada: medidas adotadas no contexto da pandemia para proteção de idosos e pessoas com deficiência, a obra reúne dados sobre como o sistema de proteção social desenvolvido pelo Governo Federal ajudou a amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O texto enfatiza estratégias direcionadas ao público potencial ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no contexto da crise sanitária. Ressalta que a atuação no campo emergencial durante a pandemia foi voltada a assegurar a sobrevivência de famílias com idosos e de pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social.

“Nessa publicação trazemos informações relativas ao BPC e, sobretudo, às medidas que foram adotadas no âmbito da pandemia para proteger os beneficiários e os requerentes do benefício”, explica André Rodrigues Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da SNAS e um dos autores da publicação. “A obra reúne as ações de forma detalhada e traz um marco histórico desse momento vivenciado pela sociedade brasileira e por esse público mais vulnerável, que é o público do BPC”, prossegue Veras.

Com mais de 25 anos de história, o Benefício de Prestação Continuada representa segurança de renda para milhares de idosos e pessoas com deficiência e compõe a lista de benefícios sociais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Com mais de 4,6 milhões de beneficiários, o BPC assegura um salário mínimo a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias.

O critério objetivo de renda para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa ser inferior a 1/4 de salário mínimo. É importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito, não é preciso ter contribuído ao INSS.

A gestão do BPC é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social. Fica a  cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do benefício no que diz respeito ao requerimento, concessão, manutenção e revisão. “A obra detalha quais estratégias precisaram ser adotadas para manter esse benefício e, ao mesmo tempo, possibilitar que aquelas pessoas que tinham direito pudessem continuar a acessar o BPC”, explica Raquel Carvalho Pinheiro, analista técnica do Departamento de Benefícios Assistenciais e uma das autoras.


Cadastramento remoto e antecipação

Em 2020, após a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde, a Assistência Social foi reconhecida como serviço público essencial. No contexto de pandemia, em meados de março de 2020 as agências do INSS suspenderam os atendimentos presenciais como medida de combate ao coronavírus.

O fechamento das agências representou um entrave para que potenciais beneficiários do BPC pudessem requerer o benefício. Diante disso, foi necessária a adoção de estratégias voltadas aos postulantes do benefício – aqueles que aguardavam a análise do pedido do BPC pelo INSS – e aos beneficiários que eventualmente necessitassem regularizar o benefício.

“Ações como o cadastramento remoto e a antecipação, por exemplo, tiveram que ser pensadas de forma rápida e coordenada com o próprio INSS para que o Ministério da Cidadania pudesse dar respostas eficientes em um momento que demandava celeridade por parte da pasta”, afirma Raquel Pinheiro.

“Todas as medidas representaram um aprendizado e uma oportunidade de crescimento no que diz respeito à gestão do BPC. Hoje, podemos dizer que demos um salto de qualidade no sentido de perceber que é um instrumento importantíssimo para a sociedade e fundamental para quem recebe. Sem ele, muitas pessoas têm sua garantia de renda e situação social agravada, pois falamos de um público em situação de vulnerabilidade social. As ações tomadas foram fundamentais para a sobrevivência e a proteção dessas pessoas durante a pandemia. O fato de elas não terem que se deslocar para fazer o cadastramento, já que estão no grupo de risco, foi pensado para protegê-las e isso teve importância enorme. Mesmo durante a pandemia conseguimos fazer a política pública avançar”, reforça a autora.

Transferência de renda

A publicação destaca que o BPC é um dos benefícios de transferência de renda mais relevantes em termos orçamentários. Apenas em 2020, representou repasses de mais de R$ 58,5 bilhões. Desse total, R$ 32,3 bilhões foram destinados às pessoas com deficiência e R$ 26,2 bilhões aos idosos. Em dezembro de 2020 havia 4,65 milhões de beneficiários, dentre os quais 54,76% (2,55 milhões) eram pessoas com deficiência e 45,24% (2,1 mlhões), idosos.

Segundo informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) de 2019, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 24% dos domicílios brasileiros têm pelo menos uma pessoa idosa (com 65 anos ou mais).

Dentro deste percentual, 10,42% dos domicílios têm vulnerabilidade de renda, ou seja, renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo. Na ausência do BPC, a estimativa é de que haveria um potencial aumento de 38,3% desses domicílios.

Segundo a obra, os dados corroboram a importância do BPC na composição dos rendimentos das famílias brasileiras e, principalmente, no contexto da pandemia do Covid-19, em especial no que diz respeito ao desafio de buscar alternativas para proteger as pessoas com deficiência e idosos mais vulneráveis.

“A relevância desse documento está em mostrar a capacidade da assistência social brasileira de se moldar a situações de adversidade, mesmo as mais imprevisíveis”, avalia Vinícius Brandão Prado, funcionário de carreira do INSS, atualmente assessor técnico do Departamento de Benefícios Assistenciais e que também é um dos autores da obra.

Antecipação e requerimentos

Uma das ações de grande impacto junto ao público do BPC em meio à pandemia foi que, por meio da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o INSS foi autorizado a antecipar R$ 600 por mês (mesmo valor do Auxílio Emergencial à época) aos requerentes do BPC que aguardavam a análise de seu pedido pelo INSS.

A antecipação seria paga por um período de três meses ou até a conclusão da análise do requerimento do BPC pelo INSS (o que ocorresse primeiro). Por fim, houve prorrogação do período em que a antecipação seria paga, estendendo-se até o fim de novembro de 2020, salvo se o requerimento fosse concluído antes. Essas antecipações contemplaram mais de 202 mil requerentes e foram investidos mais de R$ 727,9 milhões.

Segundo ressalta a publicação, o objetivo da antecipação do BPC foi possibilitar o acesso ao benefício às pessoas que poderiam fazer jus a ele e estavam impedidas pela pandemia de ter o requerimento analisado e concluído. Assim, a gestão encontrou uma maneira de contornar o problema, ao mesmo tempo em que analisava e excluía desse grupo aqueles que não tinham direito ao BPC com base no critério de renda obtido em outras bases de dados.

A obra também apresenta dados referentes aos requerimentos do BPC e aos canais de atendimento utilizados no ano passado durante a pandemia. Ao longo do ano de 2020 foram realizados cerca de 682 mil requerimentos de benefícios do BPC junto ao INSS (média de 56 mil por mês), dos quais 62,5% eram para pessoas idosas.

Quanto aos canais de atendimento, 82,7% do total de requerimentos foram realizados remotamente por meio da Central 135 do INSS (22%) ou pelo site/aplicativo de celular “Meu INSS” (60,7%). Logo, o atendimento presencial representou 17% do total de requerimentos de 2020, sendo que 106 mil (15,5%) foram realizados em entidades conveniadas e um pouco mais de 12 mil (1,8%) em Agências da Previdência Social (APS).

“Ninguém tinha ideia do que poderia acontecer e, mesmo diante dessa situação de pandemia, o Governo Federal encontrou soluções para atenuar os efeitos da crise sanitária, principalmente sobre os idosos e as pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade. As soluções tecnológicas de acesso e de atendimento remoto, que estão em funcionamento até hoje, tiveram sua eficiência comprovada. O que observamos foi que pudemos tirar dessa situação um desenho para caminhos futuros. Esse documento mostra isso e serve não só para demonstrar a eficácia das medidas, mas para subsidiar decisões futuras”, avalia Vinícius Brandão Prado.

Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

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