AÇÃO SOCIAL - Regulamentação do Cartão Reforma é publicada no Diário Oficial
De acordo com o decreto, o valor da parcela da subvenção econômica será definido em termo de compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e os entes responsáveis pelas ações do Programa Cartão Reforma, e será transferido ao ente apoiador, conforme andamento das ações do programa no município ou no Distrito Federal. Para participar, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que tenham, entre os integrantes, idosos ou pessoas com deficiência.
Segundo a Agência Brasil, o pagamento da parcela da subvenção econômica poderá ser feito de forma fracionada. O cartão será nominal e intransferível e tem validade de um ano, sendo necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra de responsabilidade da família beneficiada receberá apoio de arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a necessidade específica de cada residência.
Fonte: http://www.rededecomunicacaopolicial.com/2017/06/acao-social-regulamentacao-do-cartao.html