Passe Livre Intermunicipal


A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), juntamente  com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE), é responsável por implantar a Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia. 

Cadeirante em frente ao ônibus - Passe Livre

Para garantir esse direito, foi criado o programa Passe Livre Intermunicipal, que beneficia milhares de cidadãos baianos com deficiência, promovendo o direito de ir e vir e ajudando a construir uma sociedade solidária e inclusiva.

O programa começou a ser implantado a partir da sanção da Lei nº 12.575 pelo governador Jaques Wagner, em 26 de abril de 2012. Desde então, o direito fundamental de liberdade para locomoção de todas as pessoas que tenham alguma deficiência ou dificuldade de se locomover está sendo promovido.

O benefício do Passe Livre Intermunicipal se fez valer a partir da publicação que regulamenta a Lei e permite aos beneficiários se deslocar gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por lazer. O programa atualmente promove a qualidade de vida desse público.

Critérios para participar

Os requerentes do benefício devem estar aptos nos critérios definidos pelo Decreto, como por exemplo, a comprovação da deficiência e da carência, através dos documentos comprobatórios e preenchimento dos formulários de requerimento expedidos pela SJDHDS.
Como se cadastrar

O requerente ter seus dados socioeconômicos validados em algum CRAS no Estado. Após isso deverá realizar o cadastro pessoalmente ou enviar documentação pelos correios para a 3º Avenida Plataforma 4 - nº 390 1º Andar, Centro Administrativo, cep 41745-005.

Documentos necessários




Contato:

(71) 3116-9364 / 3116-9365 / 9322-5680 (TIM) / 9925-7145 (Vivo) / 8185-5994 (Claro) / 8699- 8749 (Oi)

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