Passe Livre Intermunicipal
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SJDHDS), juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (COEDE), é responsável por implantar a Lei nº 12.575/2012,
que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a
gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais
rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
Para garantir esse direito, foi criado o programa Passe Livre
Intermunicipal, que beneficia milhares de cidadãos baianos com
deficiência, promovendo o direito de ir e vir e ajudando a construir uma
sociedade solidária e inclusiva.
O programa começou a ser implantado a partir da sanção da Lei nº
12.575 pelo governador Jaques Wagner, em 26 de abril de 2012. Desde
então, o direito fundamental de liberdade para locomoção de todas as
pessoas que tenham alguma deficiência ou dificuldade de se locomover
está sendo promovido.
O benefício do Passe Livre Intermunicipal se fez valer a partir da
publicação que regulamenta a Lei e permite aos beneficiários se deslocar
gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento
médico, educação, trabalho ou mesmo por lazer. O programa atualmente
promove a qualidade de vida desse público.
Critérios para participar
Os requerentes do benefício devem estar aptos nos critérios
definidos pelo Decreto, como por exemplo, a comprovação da deficiência e
da carência, através dos documentos comprobatórios e preenchimento dos
formulários de requerimento expedidos pela SJDHDS.
Como se cadastrar
O requerente ter seus dados socioeconômicos validados em algum CRAS no Estado. Após isso deverá realizar o cadastro pessoalmente ou enviar documentação pelos correios para a 3º Avenida Plataforma 4 - nº 390 1º Andar, Centro Administrativo, cep 41745-005.
Documentos necessários
Contato:
(71) 3116-9364 / 3116-9365 / 9322-5680 (TIM) / 9925-7145 (Vivo) / 8185-5994 (Claro) / 8699- 8749 (Oi)