TRATAMENTO DO CONJUNTO "NÃO LOCALIZADOS"

Prezados/as Operadores/as

Informamos que, a partir deste período, o sistema está permitindo uma maior qualificação também para os beneficiários que estão na situação de "não localizados".

Se ao fazer as buscas e pesquisas possíveis, for observado por exemplo, situações em que o beneficiário "não quer mais estudar", situações de internação/privação de liberdade, inexistência de serviços educacionais para acampados/circenses/ciganos e itinerantes em geral/ resistência da família para que o beneficiário com deficiência frequente uma escola/ beneficiários com dados errados impedindo a identificação pela escola/beneficiário falecido, dentre outras, estas situações já podem ser registradas no sistema - veja item 72 da tabela de motivos e seus subitens.

Como fazer :  Clique sobre o conjunto dos "não localizados" ou então busque o beneficiário pelo NIS.  Na "setinha" para alteração de situação você encontrará a opção "SVE" ( Sem Vinculo Escolar).  E clicando nesta opção aparecerá todas estas opções citadas no exemplo e ainda outras.

Importante 1:  Não se trata de registro de frequência e sim de  registro de situação (que foi observada/apurada)

Importante 2 - Estas situações, quando observadas, demandam avaliação constante dos gestores da educação e da assistência social para que sejam tomadas as medidas necessárias à regularização, de modo a garantir o direito de todos à educação.

Atenciosamente

Coordenação Geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar
Ministério da Educação
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