CAIXA SUPORTE


Às
Coordenações Estaduais do Bolsa Família na Bahia e Sergipe

Senhores Coordenadores
1. Como parte da inclusão social dos beneficiários do Programa Bolsa Família, a CAIXA promove a inclusão bancária ao permitir o crédito do benefício na Conta Caixa Fácil.
2. No mês de dezembro/12, vários créditos de benefícios foram rejeitados tendo em vista falta de movimentação na conta do beneficiário há mais de 90 dias ou o excesso sobre o limite de saldo permitido para esse tipo de conta, o que indica que há beneficiários que não estão sacando os benefícios a que têm direito.
2.1 Há várias razões para que os beneficiários não estejam efetuando o saque, entre elas:
  • O beneficiário desconhece que o benefício foi concedido;
  • O cancelamento do benefício foi revertido e o beneficiário não foi comunicado desta reversão;
  • O beneficiário não está sacando porque não se enquadra mais nos critérios do Programa, porém não procurou a prefeitura para solicitar o desligamento voluntário.
3. Em anexo estamos encaminhando lista de beneficiários dos municípios da BAHIA e SERGIPE que se encontram na situação acima, contendo:
  • NIS, nome, telefone e endereço do beneficiário;
  • agência da conta de crédito;
3.1 O objetivo da lista é propiciar o contato com os beneficiários a fim de alertá-los quanto à disponibilidade do benefício ou até mesmo identificar pessoas que não fazem mais jus ao benefício.
4. Salientamos que, após o crédito em conta, o benefício não é devolvido ao MDS, portanto os valores creditados em meses anteriores e não sacados estão disponíveis para saque na conta Caixa Fácil das beneficiárias, mediante utilização do cartão da própria conta.
4.1 O benefício de dezembro, cujo crédito foi rejeitado, deve ser sacado com o cartão do Bolsa Família ou cartão do Cidadão nos lotéricos, ou mediante pagamento off-line na Agência da Caixa.
5. Para os beneficiários que fizerem o saque dos valores disponíveis na conta, o crédito do benefício voltará a ocorrer normalmente após o mês seguinte ao saque.
6. Para os beneficiários que solicitarem desligamento voluntário do Programa, a prefeitura deverá tomar as providências necessárias no Cadastro Único e SIBEC.


Atenciosamente,

Antonio Carlos Leite Souza
Coordenador de Sustentação ao Negócio
Gerência de Filial - Programas Sociais Salvador/BA

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