Participação no PAA e PNAE não desliga beneficiários do Bolsa Família

MDS publicou ofício de combate à desinformação com esclarecimentos sobre programas

Foto: Lyon Santos / MDS

 

Agricultores familiares inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família também podem participar, sem perder o benefício, de programas de compras públicas de alimentos, como o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A informação foi divulgada na última quinta-feira (01.08) em ofício do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

"Divulgamos este ofício para combater a desinformação, que faz com que muitos agricultores prioritários, como mulheres, povos indígenas e representantes de comunidades tradicionais tenham medo de vender seus produtos para o PAA ou para o PNAE com medo de perder o Bolsa Família", explica a coordenadora-geral de aquisição e distribuição de alimentos do MDS, Elisângela Sanches Januário.

Para ela, a participação desse público é de extrema importância para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional no meio rural. Por isso, foi necessário trazer mais esclarecimentos sobre o assunto. "O ofício esclarece que esse desligamento não é automático e incentiva os agricultores que são beneficiários do Bolsa Família a participarem do PAA, tendo mais um incentivo para geração de renda e aumento da segurança alimentar", concluiu.

No Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o limite máximo de vendas por família é de R$15 mil por ano, o que dá um valor de R$1.250 por mês. Se a família tiver, por exemplo, cinco membros, isso equivale a um acréscimo de R$250 por pessoa. Assim, caso essa família esteja recebendo o Bolsa Família, ela continuará recebendo o benefício, protegido pela Regra de Proteção, não atingindo o teto de R$706 mensais por pessoa.

Já no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o limite familiar é de R$40 mil por ano. Em geral, as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família não são aquelas que inicialmente conseguem vender valores tão altos ao PNAE. Porém, mesmo assim, se uma família de cinco pessoas sobrevivesse exclusivamente das vendas ao PNAE, seria possível vender R$39 mil no ano se mantendo no limite de renda per capita de R$706 reais mensais.

Regra de Proteção e de Retorno

O Bolsa Família possui uma Regra de Proteção para possibilitar uma estabilidade de renda para essas famílias. A renda média por pessoa para receber o Bolsa Família deve ser de até R$218 reais por mês. Porém, pela regra de proteção, se a renda per capita da família aumentar até R$706 reais por mês (meio salário mínimo), a família continuará recebendo 50% do valor do benefício por 24 meses. Caso a família passe a receber mais de R$706 per capita por mês, ocorre o desligamento do programa.

Outra medida do Bolsa Família que atua em conjunto com a Regra de Proteção é o Retorno Garantido. Nos casos em que a família ficar por 24 meses na regra de Proteção e, depois, for desligada do Bolsa Família, poderá ter seu retorno ao programa garantido se a sua renda cair novamente, atualizando seu cadastro. Essa garantia de retorno vale por 36 meses. 

Confira o ofício

Fonte: Assessoria de Comunicação – MDS

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