Nova lei sancionada pelo Governo Federal pode incluir até 3,6 milhões de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica

 Atualmente, 12,2 milhões de famílias são contempladas. Com concessão automática do benefício prevista no texto sancionado pelo presidente Bolsonaro, até 15,8 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único poderão ser beneficiadas

Foto: Sérgio Amaral/Min. Cidadania

Lei nº 14.203/2021, sancionada pela Presidência da República na última segunda-feira, 13.09, pode permitir que até 3,6 milhões de novas famílias passem a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O Cadastro Único do Governo Federal tem atualmente 15,8 milhões de famílias que se enquadram no recorte de renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que potencialmente podem ser contempladas pela tarifa.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia 12,2 milhões de famílias contempladas pela tarifa social em julho de 2021. Atualmente, o processo de concessão da tarifa ocorre, em geral, por demanda das famílias que se encaixam nos critérios de renda. Por desconhecimento ou desinformação, muitas dessas famílias não têm acesso ao benefício.

O novo texto muda parte desse processo. Estabelece a concessão obrigatória do benefício para as famílias do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atendem aos requisitos do programa.

Mensalmente, o Ministério da Cidadania fornece o acesso às bases de dados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e às distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação do benefício.

"Com a nova lei, a concessão do benefício passará a ser automática. Não será necessário que as famílias procurem as distribuidoras. Isso vai permitir que muitos dos potenciais beneficiários sejam incluídos. Muita gente não sabe que tem o direito ou não sabe como reunir a documentação exigida. A nova lei pretende romper essa burocracia", afirma João Roma, ministro da Cidadania.

A Tarifa Social de Energia Elétrica se destina a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também podem ser beneficiadas famílias do Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, desde que tenha no domicílio pessoa com doença ou deficiência que utiliza aparelhos que consomem energia elétrica.

Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania

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