BPC: Regularização da situação no Cadastro Único




Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para Programas Sociais. Até janeiro deste ano, ainda havia cerca de 1,1 milhão de beneficiários fora do Cadastro Único. A Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos e prazos relativos à regularização da situação.
As pessoas que não se inscreveram no Cadastro Único devem seguir o cronograma estabelecido pela referida portaria, que determina prazos limites de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário(a). Aqueles que recebem o BPC nascidos nos primeiros três meses do ano (1º lote) têm até 31 de março de 2019 para regularizar a situação.


cronograma de escalonamento

Os beneficiários não inscritos no Cadastro Único já estão sendo notificados pela rede bancária por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício – DCB e poderão receber carta com aviso de recebimento no endereço informado ao INSS.
Após confirmada a ciência da notificação, o beneficiário que não regularizar a sua situação perante o Cadastro Único até a data limite do lote terá o benefício suspenso.
Quando não houver êxito nas tentativas de notificação por rede bancária ou por carta, será realizado o bloqueio temporário da movimentação do valor do benefício, com objetivo de notificação. O beneficiário terá até 30 dias para entrar em contato com o INSS, pelo telefone 135, de modo que tome conhecimento do motivo que levou ao bloqueio do BPC. Na ocasião, o crédito será desbloqueado.
O beneficiário que tiver seu BPC suspenso terá até 30 (trinta) dias a contar da data da suspensão para agendar atendimento por meio do telefone 135 ou portal do INSS e entrar com recurso junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) do INSS.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@mds.gov.br

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