RESUMO DAS ÚLTIMAS NOTÍCIAS 02.10.2018
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Brasil e EUA firmam acordo que beneficia trabalhadores nos dois países
PREVIDÊNCIA
Contribuintes poderão solicitar a pensão por morte e aposentadoria por idade ou invalidez
Publicado em 01/10/2018 18h33
Brasília - Começou a valer, a partir desta segunda-feira (1º), o acordo internacional entre Brasil e Estados Unidos que amplia a cobertura aos trabalhadores que atuam nos dois países, independentemente da nacionalidade. A medida evita também que os contribuintes da Previdência Social sejam tributados duas vezes em casos de deslocamento temporário.
O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai ter direito a contar o tempo trabalhado fora para solicitar aposentadoria por idade ou invalidez, e pensão por morte. Isso valerá tanto para aqueles que estão ligados ao regime geral de Previdência Social, como para servidores públicos e militares. O acordo também vai permitir que o norte-americano possa requerer os mesmos benefícios equivalentes no seu país - como por morte, idade e invalidez.
Segundo o coordenador de Acordos Internacionais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Renato Lopes, o acordo é uma forma de garantir direitos para essa parcela da população.
Renato Lopes destaca que a aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo. Ele ressalta também que o país de residência não é, necessariamente, um requisito para a contagem das contribuições, mas o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países poderá ter acesso aos benefícios do acordo, que devem ser solicitados nas agências do INSS ou na instituição responsável pela Previdência daquele país.
Segundo o governo, dos 3 milhões de brasileiros que vivem no exterior, cerca de 1,4 mil deles moram nos Estados Unidos. Já o número de norte-americanos no Brasil chega a 35 mil.
Acordos Multilaterais de Seguridade Social
Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Acordos Bilaterais
Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.
Brasil e EUA firmam acordo que beneficia trabalhadores nos dois países
PREVIDÊNCIA
Contribuintes poderão solicitar a pensão por morte e aposentadoria por idade ou invalidez
Publicado em 01/10/2018 18h33
Brasília - Começou a valer, a partir desta segunda-feira (1º), o acordo internacional entre Brasil e Estados Unidos que amplia a cobertura aos trabalhadores que atuam nos dois países, independentemente da nacionalidade. A medida evita também que os contribuintes da Previdência Social sejam tributados duas vezes em casos de deslocamento temporário.
O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai ter direito a contar o tempo trabalhado fora para solicitar aposentadoria por idade ou invalidez, e pensão por morte. Isso valerá tanto para aqueles que estão ligados ao regime geral de Previdência Social, como para servidores públicos e militares. O acordo também vai permitir que o norte-americano possa requerer os mesmos benefícios equivalentes no seu país - como por morte, idade e invalidez.
Segundo o coordenador de Acordos Internacionais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Renato Lopes, o acordo é uma forma de garantir direitos para essa parcela da população.
Renato Lopes destaca que a aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo. Ele ressalta também que o país de residência não é, necessariamente, um requisito para a contagem das contribuições, mas o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países poderá ter acesso aos benefícios do acordo, que devem ser solicitados nas agências do INSS ou na instituição responsável pela Previdência daquele país.
Segundo o governo, dos 3 milhões de brasileiros que vivem no exterior, cerca de 1,4 mil deles moram nos Estados Unidos. Já o número de norte-americanos no Brasil chega a 35 mil.
Acordos Multilaterais de Seguridade Social
Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Acordos Bilaterais
Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.
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