Termo de Aceite Programa Primeira Infância no SUAS
Em reunião realizada em 24 de novembro de 2016 o Conselho Nacional de Assistência Social instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no programa intersetorial criado pelo Governo Federal com o Decreto nº 8.869 – Programa Criança Feliz.
Todas as Secretarias Estaduais de Assistência Social, ou congêneres, podem aderir ao Programa . A adesão dos Estados ao financiamento deve ser realizada até o dia 02 de dezembro (data limite) e a aprovação no Conselho Estadual de Assistência Social deve ocorrer e ser informada ao MDSA até o dia 20 de janeiro de 2017.
O programa também chegará a mais de 3.000 municípios, e estes têm até o dia 10 de fevereiro de 2017 para realizar a adesão e a aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social deve ocorrer e ser informada até o dia 24 de fevereiro de 2017. Veja no menu acima a lista de municípios elegíveis.
Para realizar a adesão o Gestor Municipal da Assistência Social deve acessar este sistema utilizando seu cpf e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite.
Fonte.: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2016/relatorio_mun.php
O programa também chegará a mais de 3.000 municípios, e estes têm até o dia 10 de fevereiro de 2017 para realizar a adesão e a aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social deve ocorrer e ser informada até o dia 24 de fevereiro de 2017. Veja no menu acima a lista de municípios elegíveis.
Para realizar a adesão o Gestor Municipal da Assistência Social deve acessar este sistema utilizando seu cpf e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite.
Fonte.: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2016/relatorio_mun.php