ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM RECEBER RECURSOS A PARTIR DO IGDPBF DA COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO/2014



Dia 30 de novembro de 2014 é a data-limite para que os Fundos Municipais e/ou Estaduais de Assistência Social informem ao MDS, via SuasWeb, a respeito da comprovação de gastos dos recursos pagos com base no do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF, referente ao exercício de 2013.

Se a informação for inserida após 30 de novembro de 2014, o IGD-PBF do município ou do estado terá valor zero. 
Como os recursos a serem transferidos como apoio à gestão e execução descentralizadas são calculados com base no IGD-PBF, no caso de um índice igual a zero, não haverá recurso financeiro a repassar.
Os Fundos Municipais e Estaduais de Assistência Social ainda poderão lançar a informação sobre prestação de contas após a data prevista e a situação do município será atualizada na competência seguinte ao mês em que for prestada ao MDS a informação de que as contas foram submetidas e aprovadas pelo Conselho Estadual ou Municipal de Assistência Social. Logo, não há repasse retroativo.

Da mesma forma, a data-limite para o Conselho Municipal e Estadual de Assistência Social (FAS) informe ao MDS a respeito da aprovação das contas dos recursos gastos no exercício de 2013 é 31 de dezembro de 2014.

A legislação que regulamenta o IGD-PBF prevê que a ausência do lançamento da informação de como ocorreu a prestação de contas dos recursos transferidos terá reflexo direto no cálculo do IGD-PBF, que consequentemente afetará o cálculo do valor dos recursos a serem repassados aos estados e municípios como apoio à gestão e execução descentralizadas.

Com base na legislação do IGD-PBF, os municípios poderão ficar sem receber os recursos calculados com base no IGD-PBF a partir da competência Dezembro/2014 caso não informem sobre sua prestação de contas até a data-limite.

Para lançar as informações sobre os gastos do ano de 2013, os gestores dos FAS deverão acessar ao Sistema SuasWeb, escolher as abas “Gestão” => “PBF - Programa Bolsa Família” => “IGD PBF Físico Financeiro”. Após o preenchimento dos campos com as informações sobre a aplicação dos recursos, o gestor do FAS deverá escolher a opção “FINALIZAR”. Depois disso, as informações não poderão ser alteradas e o respectivo CAS passará a ter acesso aos registros.

No caso de ter ocorrido algum erro no preenchimento das informações pelo gestor do Fundo Municipal ou Estadual Assistência Social, ele ou ela poderá solicitar ao respectivo Conselho de Assistência Social que acione a função “habitar demonstrativo”, que fará com que o sistema retorne ao status de “em preenchimento”. Lembramos que Conselho deverá acessar ao SuasWeb com a senha do perfil de presidente do Conselho, na aba “Gestão” => “PBF - Programa Bolsa Família” => Parecer do Conselho. Em seguida, deve escolher a opção “devolução por erro”, localizada ao lado do botão “finalizar”.

Reforçamos que existem duas situações a considerar no demonstrativo sintético de 2013 no sistema SUASWEB:
• “Em preenchimento pelo Gestor do FAS” — significa que o município ainda não informou e que, portanto, precisa lançar as informações sobre como ocorreu à prestação de contas para o Conselho de Assistência Social (CAS).
• “Em deliberação pelo CAS” — significa que o CAS, mesmo recebendo a prestação do FAS, ainda não informou ao MDS qual foi a decisão tomada sobre as contas prestadas e que, portanto, precisa informar ao MDS a esse respeito.

Cabe lembrar que anteriormente ao preenchimento do demonstrativo por parte do Fundo, sugerimos que cópias da documentação referente aos respectivos gastos sejam encaminhadas ao Conselho com vistas a subsidiá-lo na análise e na deliberação sobre a aplicação dos recursos.

A decisão pela aprovação ou não das contas deverá ser tomada em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho e o resultado informado na aba “Gestão” => “PBF - Programa Bolsa Família” => Parecer do Conselho, onde deverão ser respondidas questões relacionadas ao acompanhamento da gestão local do PBF.
Para auxiliar o município na prestação de contas do IGD, disponibilizamos, em anexo, as Orientações para Prestação de Contas do IGD e o Informe Bolsa Família nº 434.

Boa a tarde a todos

Comentários

Postagens mais visitadas