Entenda melhor a Modernização do Cadastro Único
Modernização do Cadastro Único conta com Pré-Cadastro e com Atualização Cadastral por Confirmação
Na última quarta-feira, dia 30 de março, foi lançado o programa de Modernização do Cadastro Único. O programa contempla um pacote de ações, como:
- a melhoria da base de dados e da identificação do cidadão em situação de vulnerabilidade social;
- o lançamento do aplicativo do Cadastro Único;
- a ampliação da periodicidade do cruzamento da base de dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- a expansão da conectividade nos postos de cadastramento; e
- a assinatura da nova regulamentação do Cadastro.
Novidades
Pré-Cadastro de Pessoas e Famílias
Agora, será permitido o pré-Cadastro de pessoas e famílias.
No pré-cadastro, o Responsável Familiar (RF) poderá cadastrar a si e aos demais integrantes da sua família pelo aplicativo do Cadastro Único. Porém, isso não substitui o cadastramento presencial nos Postos do Cadastro Único.
A inovação tem como objetivo otimizar e agilizar o processo de cadastramento pelas gestões dos municípios e do Distrito Federal (DF).
Assim, o aplicativo é uma ferramenta complementar ao atendimento presencial junto às estruturas dos municípios e do DF e não irá substituir o trabalho dos gestores.
Atualização Cadastral por Confirmação
Agora o Cadastro Único conta também com a Atualização cadastral por confirmação.
Por meio dessa funcionalidade, o RF que acessar seu cadastro no aplicativo poderá realizar a confirmação dos seus dados e de sua família, desde que sejam atendidas as seguintes regras:
1) esteja cadastrado;
2) os dados de endereço estejam completos;
3) sem indicativo de óbito para qualquer integrante da família;
4) ter RF na família;
5) sem pessoa da família na Averiguação Cadastral.
Caso o RF tenha necessidade de alterar qualquer informação da família ou de seus integrantes, ele será orientado a procurar os postos de atendimento do Cadastro Único.
As melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único em função da operação do aplicativo foram detalhadas na Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, publicada em 30 de março de 2022. Para acessar este documento, clique aqui.
Importante:
Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e o Ministério das Comunicações para operacionalizar e manter estruturada uma rede de conexão via internet em Banda Larga.
O acordo beneficiará 772 municípios mais isolados, permitindo maior acesso aos programas sociais do governo federal, além de promover a conectividade para mais de 8 milhões de famílias de baixa renda.
Saiba mais:
Decreto nº 11.016, de 29 março de 2022: estabelece definições, diretrizes, objetivos, competências, regras e outros parâmetros e procedimentos para a gestão, operacionalização, uso e cessão dos dados do Cadastro Único em âmbito federal e nas demais esferas administrativas. Para acessar o decreto 11.016, clique aqui.
Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, de 30 de março de 2022: divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. Para acessar a instrução operacional, clique aqui.
Fonte:Blog da Rede SUAS
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