Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro


Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar - RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.
O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.
O Ministério do Desenvolvimento Social – MDS esclarece que as equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários idosos do BPC, que devem ser inseridos no Cadastro Único. Para isso, basta acessar a lista atualizada de beneficiários no Registo Mensal de Atendimento - RMA, conforme explica o Manual disponível no blog MDS. (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=2022).
Os Conselhos Municipais e do DF da Assistência Social precisam estar atentos a esse prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento. É fundamental fazer com que a informação chegue aos beneficiários do BPC no município e cobrar a organização do processo de cadastramento da gestão municipal.
Para busca ativa dos beneficiários é relevante estabelecer estratégias e utilizar os meios de comunicação disponíveis no município e no Distrito Federal, como, por exemplo, veiculação da informação em rádios comunitárias, utilização de cartazes e folders, articulação com as equipes de Atenção Básica de Saúde, entre outros métodos.
É possível acessar o material disponibilizado pelo MDS para impressão (cartazes e folders) pelo link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico. Todas as informações sobre as alterações normativas para o requerimento e manutenção do BPC, bem como o fluxo de atendimento aos requerentes e beneficiários encontram-se no Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social(http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1901).
Documentação – É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC,permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.
O Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!

#SuasPorDireitos
Para mais informações, ligue de telefone fixo no 0800-707-2003.

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