MDSA conclui pagamento dos recursos do IGD de 2016



Mais de R$ 451 milhões foram repassados aos municípios, estados e Distrito Federal
 
No último dia 17, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) concluiu mais um repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) aos estados e municípios, referentes às competências de novembro edezembro de 2016, que totalizaram R$ 75,7 milhões. Com isso, os valores relativos a 2016 foram totalmente liquidados. Durante o ano passado, o MDSA repassou aos estados, municípios e Distrito Federal R$ 493,2 milhões, referente às competências de outubro de 2015 a outubro de 2016. 

As parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 estão sendo calculadas e serão repassadas em março e abril, respectivamente.
 
O que é o IGD
O IGD/PBF é um mecanismo de apoio técnico e financeiro aos entes federados, que reflete mensalmente seu desempenho na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. O desempenho apurado pelo IGD determina os recursos financeiros a serem repassados mês a mês.
 
O IGD contribui para que municípios, estados e Distrito Federal busquem continuamente o aprimoramento das ações sob sua responsabilidade, executando com qualidade e eficiência as atividades necessárias à execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
 
Os recursos transferidos mensalmente com base no IGD decorrem dos esforços já realizados pelos entes federados, que têm autonomia para a definição das ações a serem apoiadas. Cada ente aponta a melhor alocação para os recursos, que são reinvestidos nas atividades cotidianas da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único ao longo do ano, alimentando um ciclo virtuoso.
 
Como saber por que não estou recebendo IGD?
Primeiramente, recomendamos a leitura atenta do Caderno IGD-M e que o gestor faça o curso EAD do IGD-M disponível no endereçohttp://www.mds.gov.br/ead/
 
No endereço IGD-M, o gestor municipal encontra os índices mais atualizados do cálculo do IGD-M do seu município, além do histórico de repasses do IGD-M desde a sua criação. 
 
Para o recebimento do IGD existem 6 parâmetros que o município é obrigado a cumprir:
 
Índice de TAFE e TAAS superiores a 0,30
Índice de TAC superior a 0,55
Fator I superior a 0,55
Adesão ao SUAS
Comprovação dos gastos dos recursos do IGD no SUASWEB
Aprovação dos gastos dos recursos do IGD pelo Conselho Municipal de Assistência Social no SUASWEB
 
O descumprimento de qualquer um dos parâmetros acima faz com que o município fique impedido de receber o recurso do IGD-M.
 
Como fazer para regularizar a situação?
No Caderno IGD-M o município encontra todas as informações para a regularização do parâmetro não atendido e o consequente retorno do recebimento do recurso do IGD-M. Recomendamos, ainda, a aproximação da gestão municipal com a coordenação do PBF do seu estado (contatos coordenadores estaduais), parceria importante para auxiliar na melhoria da gestão do PBF no seu município.
 
Como melhorar o desempenho do município?
O planejamento é fundamental para alcançar melhores resultados e assegurar mais recursos para a gestão local do PBF e do Cadastro Único.
 
O primeiro passo para alcançar sucesso no planejamento é compreender que ele é a chave para o alcance de patamares mais elevados de desempenho no setor público. Essa ferramenta de gestão é dinâmica e exige que seus resultados sejam revisados periodicamente. 
 
intersetorialidade é outro fator importante a ser considerado. O planejamento do Bolsa Família precisa ser feito com a participação das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, no mínimo. É de extrema importância que as decisões sejam tomadas em conjunto para que sejam identificadas as prioridades da gestão do PBF e do Cadastro Único. Deficiências em uma das áreas responsáveis pelo Programa Bolsa Família poderá comprometer todo o resultado da gestão, afetando o recebimento futuro de recursos do IGD/PBF.
 
A participação do Conselho Municipal de Assistência Social é fundamental durante todo o processo, desde o planejamento até a prestação de contas. Essa participação respalda as ações da gestão do PBF e do Cadastro Único e garante a continuidade no recebimento dos recursos com a regular aprovação das contas.
 
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) recomenda que as gestões municipais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único sempre façam um balanço e planejem suas ações para aplicação dos recursos IGD durante o último trimestre de cada ano. No Caderno IGD-M o gestor encontra informações sobre como elaborar um bom plano de gestão para o município.
IMPORTANTE:
 
Portaria MDS nº 256/2010 e a Portaria nº 754/2010, do MDSA, apresenta um rol de atividades que merecem especial atenção na gestão do PBF e do Cadastro Único e que devem ser levadas em consideração no planejamento anual da aplicação dos recursos. Confira também a Lei nº 10836/2004 e o Decreto nº 5209/2004. Você, gestor, ainda pode acessar todas as informações sobre o IGD/PBF do seu município no link Dados do IGD-M.

Tutorial sobre Cadastro Único disponível para Gestores, Técnicos e Operadores do Sistema de Cadastro Único
Está disponível, desde 13 de fevereiro de 2017, o Tutorial Cadastro Único – Conceitos Gerais e Acesso ao Sistema.

Este tutorial é pré-requisito para as ações educacionais sobre o Sistema de Cadastro Único, executadas pela Caixa, nos estados.
 
Os operadores do sistema que forem indicados para fazer o curso deverão fazer a leitura do tutorial.
 
Saiba como acessá-lo:
 
O tutorial se encontra no link: http://www.mds.gov.br/ead
 
Para acessar, é necessário estar cadastrado no Portal EaD/MDSA. 
 
Para realizar o cadastro no Portal EAD, clique no link “Novo usuário”, e informe, no campo “acesso”, CPF e senha.
 
Ao aparecer o Formulário de Registro, digite seus dados nos campos indicados e clique em “Cadastrar”.
 
Após o cadastro, informe login (CPF) e senha, para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
 
Feito o acesso, é possível visualizar o link: “Cursos oferecidos”. Opte por “Tutoriais”.
 
Aproveite mais esta oportunidade de aprendizagem.
 
Fique atento! Em breve será lançado o tutorial: Cadastro Único – Noções Básicas para Usuários Máster.
 
Bons estudos!

ANOTE NA AGENDA
- 17 de março de 2017 – Data limite de atualização cadastral para evitar o cancelamento do PBF das famílias bloqueadas no cruzamento de bases administrativas do governo federal em novembro de 2016 (conforme IO nº 82/SENARC/MDS, disponível em
- 17 de março de 2017 – Data limite para atualização cadastral das famílias do G7 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em março de 2017
 
- 17 de março de 2017 – Data limite para atualização cadastral das famílias do G8 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em abril de 2017

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


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