PROGRAMA BOLSA VERDE - Famílias Beneficiárias
São beneficiadas pelo Programa famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais, nas seguintes áreas específicas:
Acesse a lista detalhada de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Verde e baixe os dados em pdf ou xls (excel).
- Unidades de Conservação de Uso Sustentável;
- Assentamentos ambientalmente diferenciados da reforma agrária do Incra;
- Territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais;
- Dê outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.
- ter renda familiar per capita menor que R$ 70,00;
- estar inscrita no Cadastro Únido para Programas Sociais do Governo Federal;
- ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
- desenvolver atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária, territórios ocupados por comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas ou outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo;
- assinar o termo de adesão ao Programa, que contém os objetivos e regras de funcionamento, bem como os compromissos daquelas famílias com a conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;
- e atender às condicionantes ambientais e sociais, de acordo com as determinações dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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